"Ex-ministro do desmatamento": Ricardo Salles perde processo contra Ciro Gomes
Ricardo Salles pediu R$ 20 mil de indenização a Ciro Gomes por danos morais por ter sido chamado de "ex-ministro do desmatamento e contrabando"
15:26 | Dez. 08, 2022
O ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (PL-SP), perdeu o processo contra o ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), por ser chamado de “ex-ministro do desmatamento e contrabando” pelo ex-candidato à Presidência. O veredito foi publicado no final de novembro deste ano pela Justiça de São Paulo.
A decisão do processo é de autoria da juíza Patrícia Martins Conceição, da 37° Vara Cível de São Paulo. Salles pedia R$ 20 mil de indenização por danos morais por ter sido chamado de “ex-ministro do desmatamento e contrabando” na gestão de Jair Bolsonaro (PL) e por Ciro ter falado que o ex-ministro ofereceu R$ 1 mil para que o hostilizassem em um restaurante.
A fala de Ciro Gomes foi veiculada no Podcast Flow, em junho deste ano, durante a campanha eleitoral. O pedetista ainda afirmou não saber de onde Salles veio.
"Enquanto isso, o Bolsonaro com esse tal de Salles, um contrabandista de madeira, que não sei de onde ele veio".
Sabem do Ricardo Salles? O ex-ministro do desmatamento e contrabando do governo Bolsonaro. Pois bem! Lula abriu a boca recentemente pra dizer que não sabia de onde ele tinha vindo. Vou tentar refrescar a memória de quem supostamente não lembra. #CiroNoFlow pic.twitter.com/W5CnmzIJHp
— Ciro Gomes (@cirogomes) June 8, 2022Em resposta ao requerimento de Salles, o ex-candidato do PDT à Presidência argumentou que “somente teria divulgado fatos que ocorreram e que foram ostensivamente divulgados em veículo de comunicação, razão pela qual seriam notórios e públicos”. Além disso, afirma que a Polícia Federal teria recebido denúncias acerca da participação do ex-ministro em esquema de contrabando ilegal de madeira.
Patrícia Martins Conceição, juíza do processo, considerou que as críticas feitas por Ciro Gomes fizeram parte da campanha eleitoral e “não traz qualquer violação a direito da personalidade que exceda os limites” da disputa.
"A entrevista do requerido, no que toca ao autor, por si só, não traz qualquer violação a direito da personalidade que exceda os limites de uma campanha eleitoral. Logo, não está demonstrado patente e inadmissível abuso que justifique a ocorrência de violação a direito da personalidade do requerente", afirmou Patrícia.
"É da natureza das eleições o 'ataque' ao oponente. Não havendo nos autos fato certo e específico, consistente em notícia de discurso especialmente injurioso ou difamatório, melhor prestigiar a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento", adicionou.
Ricardo Salles deve arcar com os custos processuais e advocatícios de Ciro Gomes por condenação da magistrada. "Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo", diz um trecho do processo. "Bem como ao pagamento dos honorários advocatícios ao requerido em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa".
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