Deputado estadual tem multa de 200 mil mantida pelo TRE-CE por aglomeração em 2020

Agenor Neto (MDB) deverá pagar uma multa de R$ 200 mil por realizar aglomeração no período das eleições municipais de 2020, quando era candidato a prefeito de Iguatu.

17:48 | Dez. 08, 2022

Por: Mariana Lopes
FORTALEZA, CE, BRASIL, 11.09.2022: Fachada do Tribunal Regional Eleitoral - TRE - nova sede localizada no bairro Luciano Cavalvante(Foto: Thais Mesquita/OPOVO) (foto: THAÍS MESQUITA)

O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) manteve a condenação do deputado estadual Agenor Neto (MDB), em sessão de julgamento nesta terça-feira, 6. O deputado deverá pagar uma multa de R$ 200 mil por realizar aglomeração no período das eleições municipais de 2020, quando era candidato a prefeito de Iguatu.

A sessão foi presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto e teve como relator o juiz George Marmelstein Lima. Segundo ele, o deputado tinha “plena consciência de que os atos contrários às determinações do juízo importariam na sucumbência do pagamento de multa”.

"O recorrente tinha plena consciência de que os atos contrários às determinações do juízo importariam na sucumbência do pagamento de multa, além de uma eventual responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial e, mesmo assim, desobedeceu à determinação”, disse Marmelstein.

A Corte do TRE-CE negou provimento, por unanimidade, ao recurso eleitoral nº 0600534-78.2020.6.06.0013. No período eleitoral de 2020, houve descumprimento de acordo suprapartidário e desobediência às regras sanitárias então vigentes, ocorrendo aglomerações sem uso de máscaras nem distanciamento social.