Termina nesta quinta, 8, prazo para questionar valores de referência para abono do Fundef

A lista final da quantia individual de cada beneficiários só será liberada em 30 de dezembro

Termina nesta quinta-feira, 8, o prazo para os profissionais do magistério questionarem o total
remuneratório anual individual (TRAi), que é uma das bases para o cálculo do abono a ser recebido pelo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O recurso não precisa de acompanhamento jurídico e pode ser feito no Sistema de Precatórios, criado pela Secretária de Educação (Seduc). 

O sistema da Seduc atualmente permite que os professores vejam os rendimentos anuais que tiveram no período de atuação, e que serão referência para o cálculo do abono. Não se trata ainda de quanto os professores receberão. Os valores são apenas referências para os abonos a serem recebidos por meio dos precatório. A definição dos valores a serem recebidos ainda precisará de uma análise para construir um coeficiente que vai se dar a partir do número de professores realmente aptos, na proporcional das suas remunerações.

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O chamado total remuneratório do ano (TRAi) é composto pelo somatório dos valores remuneratórios mensais do respectivo ano. Para cada total remuneratório anual o professor poderá interpor recurso pelo próprio sistema.

Confira passo a passo:

O beneficiário, para questionar os valores, deverá descrever sua demanda e anexar os documentos que comprovam a solicitação. São aceitos extrato ou comprovante de pagamento, bem como relatório de frequência, ambos acompanhados da declaração de autenticidade. Os comprovantes devem ser digitalizados frente e verso, no formato PDF, sendo o(a) requerente responsável pela qualidade gráfica dos arquivos digitalizados e encaminhados.

Folha de pagamento precisa ser emitida pela própria Seduc ou outros setores da educação estadual, como a Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) e a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede). O documento deve conter o período do pagamento e a devida identificação do beneficiário. Não serão aceitas cópias de recibos e extrato de conta corrente.

Os extratos de pagamento para efetivos podem ser obtidos, por meio do Sistema Guardião. Para quem foi temporário, a folha de pagamento deve ser obtida nas Credes com a declaração de autenticidade.

Já a comprovação de frequências será somente por meio do relatório de frequência mensal emitido pela unidade de lotação, com comprovação de exercício do magistério em escolas estaduais, no período de agosto de 1998 a dezembro de 2006, contendo o período do trabalho e a devida identificação do beneficiário.

A retirada é apenas presencial. A Seduc explica que, no período de 1998 a 2006, não existia documento online e, por isso, é necessário dirigir-se ao estabelecimento de ensino ou à Crede para adquirir o relatório da frequência da época. A pasta explica ainda indo ao local deve garantir até o atesto da direção, comprovando que a cópia está de acordo com o original.

No entanto, a correção de dados pessoais, segundo a Seduc, poderá ser feita na etapa de pagamento, quando a Seduc emitirá novo informativo com instruções específicas. Para quem tem vínculo com o estado (efetivo ou aposentado), os dados pessoais são os disponíveis nos sistemas corporativos Seplag e Seduc.

A Seduc pontua que não entra em contato com os beneficiários por telefone ou WhatsApp nem enviará e-mail solicitando dados pessoais ou senhas. 

Como proceder:

Após efetuar o login no Sistema dos Precatórios, o beneficiário deve clicar no menu “Professor- Valores” localizado na lateral esquerda da tela do (a) usuário.

Clicando em “Valores”, o usuário será direcionado à tela total remuneratório anual individual (TRAi) e Recursos

Ao clicar no botão “Recursos”, o usuário será direcionado para a tela “Envio de Recurso”

Na tela “Envio de Recurso”, o (a) beneficiário (a) deverá preencher o  campo “Descrição” e anexar os documentos que comprovam a solicitação descrita. 

 

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