Prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições se encerra nesta quinta, 1º

Além disso, termina nesta terça, 29, o prazo para que os mesários ausentes aos trabalhos do segundo turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem a devida justificativa

O prazo para a justificação de quem não votou no primeiro turno das eleições de 2022 acaba nesta quinta, 1º. Para realizar o procedimento, o indivíduo pode utilizar o e-Título, o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral competente.

Já quem não compareceu às urnas no segundo turno deve enviar o requerimento até o dia 9 de janeiro de 2023. Com cada esclarecimento sendo válido somente para um único turno, é necessário solicitar duas justificativas caso tenha deixado de votar nos dois dias de votação.

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Dessa forma, ao esclarecer a ausência à votação, é preciso entregar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame do requerimento fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

É importante lembrar que as pessoas que já justificaram a ausência no dia do pleito não precisam enviar a documentação com os motivos relacionados ao não comparecimento às urnas.

Para os que estão fora do país, têm título no Brasil e não votaram, é necessário apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Estes, caso queiram justificar a ausência às urnas encaminhando o RJE diretamente ao cartório de inscrição, deverão enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.

Penalidade para quem não justificar

Quem não esclarecer a ausência nas eleições pagará uma multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, equivalente a R$ 35,13.

Ou seja, o montante da multa varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Porém, essa quantia poderá ser multiplicada em razão da situação econômica do eleitor.

Ainda assim, a ausência por três eleições seguidas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resulta no cancelamento do título de eleitor. É fundamental ressaltar que cada turno de votação é considerado uma eleição.

Além de tudo, outras punições são aplicadas aos eleitores irregulares:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Se inscrever ou tomar posse em concursos públicos;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino;
  • Participar de concorrências públicas;
  • Obter empréstimos nas caixa econômicas estaduais e federais;

Justificativa para mesários

Além disso, termina hoje, 29, o prazo para que os mesários ausentes aos trabalhos do segundo turno das eleições gerais de 2022 apresentem a devida justificativa. A data-limite, de 30 dias após a eleição, está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

Caso não apresente a declaração de ausência, o mesário faltoso estará sujeito ao pagamento de uma multa de 50% a 100% do salário mínimo. Se for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Além do mais, as sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

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