Lewandowski dá 3 dias para Lula explicar gastos de R$ 620 mil na campanha 

Em nota, a campanha de Lula disse que "as dívidas do Tribunal serão respondidas no prazo dentro do processo"

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, determinou um prazo de três dias para que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) explique gastos de R$ 620 mil identificados nas contas de campanha. A determinação ocorre depois da área técnica do Tribunal encontrar irregularidades na documentação apresentada pela chapa petista. 

Segundo o documento, faltam dados, por exemplo, sobre uma despesa de R$ 196 mil com a impressão de material de campanha no 2º turno das eleições. A instituição apontou falhas em 8 tipos de documentações apresentadas pela chapa e solicitou que fossem dadas informações adicionais. 

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“Trata-se de despesas que, pelas suas características e pela data em que foram contratadas, necessitam de comprovação adicional além da documentação fiscal, sem a qual não é possível averiguar a efetiva prestação do serviço”, dizem os técnicos do TSE. 

Em nota, a campanha de Lula disse que “as dívidas do Tribunal serão respondidas no prazo dentro do processo”. A equipe apontou ainda erros na prestação de R$ 146 mil gastos com uma empresa que imprime adesivos. Confira todas as observações:

  • R$ 24.118,41 em passagens aéreas. Valor teria sido duplicado na prestação de contas;
  • R$ 3.830,47 em diárias pagas. Também teria sido verificado que houve duplicidade na prestação;
  • R$ 70.000 usados para impulsionar conteúdo considerado irregular;
  • R$ 196.110 gastos com a impressão de adesivos. Despesa não teria sido devidamente comprovado; sobras de gasto envolvendo
  • R$ 121 mil não teriam sido devidamente recolhidas;
  • R$ 146 mil referentes a impressão de adesivos, material gráfico e placas. Valor não teria sido devidamente registrado na prestação;
  • R$ 57.583,60 em doações de pessoas físicas. O uso do valor não teria sido devidamente comprovado.
  • R$ 805 em doação de origem não identificada.

“Registra-se que o candidato deve encaminhar nova prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE-2022), com status de prestação de contas final de 2º turno retificadora, contendo as correções relativas aos apontamentos desta informação, bem como apresentar mídia eletrônica com os documentos e as manifestações solicitadas”, defende os analistas do Tribunal. 

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