Lewandowski dá 3 dias para Lula explicar gastos de R$ 620 mil na campanha
Em nota, a campanha de Lula disse que "as dívidas do Tribunal serão respondidas no prazo dentro do processo"O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, determinou um prazo de três dias para que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) explique gastos de R$ 620 mil identificados nas contas de campanha. A determinação ocorre depois da área técnica do Tribunal encontrar irregularidades na documentação apresentada pela chapa petista.
Segundo o documento, faltam dados, por exemplo, sobre uma despesa de R$ 196 mil com a impressão de material de campanha no 2º turno das eleições. A instituição apontou falhas em 8 tipos de documentações apresentadas pela chapa e solicitou que fossem dadas informações adicionais.
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“Trata-se de despesas que, pelas suas características e pela data em que foram contratadas, necessitam de comprovação adicional além da documentação fiscal, sem a qual não é possível averiguar a efetiva prestação do serviço”, dizem os técnicos do TSE.
Em nota, a campanha de Lula disse que “as dívidas do Tribunal serão respondidas no prazo dentro do processo”. A equipe apontou ainda erros na prestação de R$ 146 mil gastos com uma empresa que imprime adesivos. Confira todas as observações:
- R$ 24.118,41 em passagens aéreas. Valor teria sido duplicado na prestação de contas;
- R$ 3.830,47 em diárias pagas. Também teria sido verificado que houve duplicidade na prestação;
- R$ 70.000 usados para impulsionar conteúdo considerado irregular;
- R$ 196.110 gastos com a impressão de adesivos. Despesa não teria sido devidamente comprovado; sobras de gasto envolvendo
- R$ 121 mil não teriam sido devidamente recolhidas;
- R$ 146 mil referentes a impressão de adesivos, material gráfico e placas. Valor não teria sido devidamente registrado na prestação;
- R$ 57.583,60 em doações de pessoas físicas. O uso do valor não teria sido devidamente comprovado.
- R$ 805 em doação de origem não identificada.
“Registra-se que o candidato deve encaminhar nova prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE-2022), com status de prestação de contas final de 2º turno retificadora, contendo as correções relativas aos apontamentos desta informação, bem como apresentar mídia eletrônica com os documentos e as manifestações solicitadas”, defende os analistas do Tribunal.