Diretor-geral da PRF vira réu por improbidade após pedir votos para Bolsonaro

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu prazo de 30 dias para que Silvinei Vasques, se manifeste sobre o caso

A Justiça Federal do Rio de Janeiro tornou réu o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) protocolou o pedido, sob a defensa de que o membro da corporação fez uso indevido do cargo ao pedir votos indevidamente ao então ao presidente Jair Bolsonaro (PL), então candidato à reeleição.

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu prazo de 30 dias para que Silvinei se manifeste sobre o caso. Depois disso, o magistrado decidirá sobre possível punição ao diretor da PRF, como um possível afastamento do cargo pelo período de 90 dias.

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“Determino a expedição de mandado de citação da parte ré para oferecimento de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992. Após, voltem-me conclusos, inclusive para apreciação da medida cautelar requerida”, diz trecho da sentença proferida em 18 de novembro.

Em outro despacho emitido nesta quinta-feira, 24, que complementou a decisão do prazo para que a defesa de Vasques se manifeste, Borges determinou que o governo federal se manifeste em até 15 dias se há interesse no processo e para que a diretoria de gestão de pessoas da PRF informe qual é a situação funcional do diretor-geral.

A ação sustentada pelo MPF lista episódios que aconteceram durante a campanha eleitoral, momento em que Vasques pediu votos irregularmente nesse período para Jair Bolsonaro (PL). A entidade vê irregularidades ao citar uma entrevista, ao menos quatro postagens no perfil no Instagram durante a corrida eleitoral e um discurso em uma formatura de agentes.

"[Silvinei] participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevista em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais (...) usando da imagem da instituição [para] promover efetivas manifestações (...) de apreço ao candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, com o fim de obter proveito de natureza político-partidária, inequivocamente demonstrado no pedido explícito de voto às vésperas do segundo turno da eleição presidencial", diz um trechos do documento do MPF.

Segundo a instituição, "os sucessivos atos, para além de configurar crime eleitoral, importa no reconhecimento do uso ilícito do mais importante cargo da hierarquia da Polícia Rodoviária Federal para favorecer determinado candidato, violando os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade". O MPF cogita ainda que a conduta do diretor tenha relação com a atuação da PRF durante os bloqueios golpistas nas rodovias federais.

 

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ELEIÇÕES 2022/2º TURNO/PRF/SILVINEI VASQUES/MPF/INVESTIGAÇÃO improbidade réu

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