Moraes retira PP e Republicanos de multa e PL terá de arcar sozinho com os R$22,9 mi

As legendas que compõem a coligação com o partido de Bolsonaro argumentaram que o PL havia agido sozinho em questionar o resultado da eleição

18:02 | Nov. 25, 2022

Por: Marcelo Teixeira
Alexandre de Moraes acatou argumento de partidos que dizem que PL agiu sozinho em questionar o resultado das eleições (foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou os partidos Progressistas (PP) e o Republicanos da decisão que obrigava as legendas a arcarem junto ao PL de Bolsonaro, o pagamento da multa de quase R$23 milhões. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25.

Nesta quinta-feira, ambos os partidos declararam que o PL havia agido sozinho em questionar o resultado de algumas urnas eletrônicas no segundo turno das eleições, no último 30 de outubro.

O ministro acatou o argumento dos partidos que compõem a coligação com a legenda de Bolsonaro e agora apenas ele terá de quitar os R$22,9 milhões.

"Ambos os partidos — Progressistas e Republicanos — afirmaram, expressamente, que reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa, e que em momento algum questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal”, escreveu Moraes na decisão.

A anulação vale também para o fundo partidário das legendas, que havia sido bloqueado com a determinação do ministro proferida na última quarta, 23.

Ainda de acordo com o presidente do TSE, os partidos demonstraram que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, não tem procuração específica para falar em nome da coligação em ação ou representação à Justiça.

O que, segundo ele, "corrobora a patente má-fé do Partido Liberal na propositura da presente ação que, sem qualquer conhecimento dos demais partidos componentes da Coligação, propôs - em seu nome - a presente demanda".