Após Ministério não apresentar provas, Damares pode ser alvo de duas denúncias
O POVO conversou com um advogado que explicou quais possíveis crimes a senadora eleita pode ser enquadradaO ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) não apresentou provas sobre as declarações dadas pela ex-ministra e senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF) em outubro, durante o período eleitoral. Na ocasião, Alves mencionou que sua pasta tinha relatos de tráfico internacional e estupro de crianças no Pará, sendo as imagens vendidas de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
Após a fala da ex-ministra enquanto discursava em culto na igreja Assembleia de Deus Ministério Fama, localizada em Goiânia, o Ministério Público Estadual do Pará exigiu que a pasta informasse detalhadamente os casos mencionados por Damares, em curso ou não, nos últimos 7 anos.
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+ Ministério nega entrega provas sobre denúncia de Damares de supostos crimes contra crianças
A Polícia Civil do estado também solicitou "com máxima urgência" documentos, mídias e "tudo mais que possa subsidiar o desenvolvimento dos necessários procedimentos investigatórios". Os ofícios foram direcionados a atual ministra dos Direitos Humanos, Cristiane Britto.
O prazo inicial se esgotou dia 17 de outubro, mas houve solicitação do governo por mais 30 dias devido ao "elevado número de registros". Damares foi formalmente acusada à época por prevaricação no Supremo Tribunal Federal (STF).
É crime?
De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, os direitos da criança, adolescente e jovem são compartilhados entre Estado, famílias e sociedade. Isto significa dizer que todos - independente de cargo - somos responsáveis pelo resguardo e cumprimento dos direitos deste grupo.
Damares Alves, por exercer cargo público, tinha dever ter agido para resolver ou denunciar aos órgãos competentes. É o que explica o advogado Livelton Lopes ao O POVO. Como tomou conhecimento dos crimes contra crianças paraenses durante o período em que esteve no comando do Ministério, ela deveria ter tomado providências.
"Cabia ela, então, ter encaminhado essas provas ao Ministério Público, a Polícia. Cabia a ela ter tomado providências. Se ela não fez isso que é devido - e se essas provas de fato existem - e ela sabendo o que estava ocorrendo não praticou nenhum ato de ofício, nesse caso, ela prevaricou", afirmou Livelton.
Enquanto ministra, Damares não tinha escolha de tomar ou não alguma providência. Era de competência de sua pasta. Livelton ressalta que a agora senadora eleita pode ser enquadrada também em improbidade administrativa. Isto pode ser configurado caso ela tenha mentido em sua declaração.
"Se comete improbidade administrativa por dois motivos, no caso dela, infligiu o princípio da moralidade e da ética. Se ela não teve acesso aos relatos e blefou, ela feriu os princípios da administração pública. Pode, inclusive, ficar sem poder exercer cargo público", declarou.
Vale ressaltar que a fala de Damares ocorreu quando ela já havia se desligado do Ministério dos Direitos Humanos e tinha sido eleita senadora da República pelo Distrito Federal. Isto significa que, caso fosse denunciada pelo MP ou por uma ação civil pública, Damares responderia em 1ª instância, uma vez que não teria direito a foro privilegiado.
"Se a ação ocorresse antes de ela ser diplomada como senadora, teria que ser proposta, mesmo sendo criminal, em 1ª instância por que Damares não tem mais foro privilegiado. Após a diplomação, já terá foro privilegiado", disse.
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