Câmara aprova MP que aumenta a margem do crédito consignado para servidores públicos
A modalidade desconta automaticamente o valor da folha de pagamentoA Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 22, a Medida Provisória 1132/22, que amplia para 45% a margem do crédito consignado para servidores federais. O texto foi aprovado com mudanças apresentadas pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), relator da medida.
Originalmente, a MP sugeria ampliar o limite de 35% para 40%. Porém, os deputados decidiram aumentar essa margem para 45%, com 5% reservados exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques de cartão de crédito e 5% para despesas ou saques feitos com o cartão consignado.
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O texto também indica a disponibilidade do cartão de benefício consignado aos servidores federais.
Com o cartão, é possível contratar e financiar bens, serviços, saques e outros benefícios, como auxílio funeral e descontos em farmácias conveniadas, no valor mínimo de R$ 2 mil cada.
A MP também proíbe a abertura de novas consignações, caso a soma dos descontos e das consignações alcance ou passe de 70% do valor da remuneração do servidor.
O texto seguirá para análise do Senado.