Pacujá: Justiça afasta prefeito, vice e 6 vereadores por abuso de poder e compra de votos
As ações são resultado da "Operação Sufrágio II", deflagrada pelo Ministério Público como desdobramento da "Operação Mensalinho", ambas realizadas em 2020.A Justiça Eleitoral, por recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), determinou afastamento do prefeito de Pacujá, Raimundo Filho (PDT), e do vice-prefeito, José de Abreu, por abuso de poder econômico e compra de votos. Ambos tiveram seus diplomas cassados após investigação realizada na Promotoria Eleitoral da 79ª Zona.
As ações são resultado da “Operação Sufrágio II”, deflagrada pelo Ministério Público como desdobramento da “Operação Mensalinho”, ambas realizadas em 2020.
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O Tribunal também afastou seis vereadores do município, que, assim como o prefeito e o vice-prefeito, tiveram os diplomas cassados e os votos invalidados. Os vereadores suplentes já assumiram e o TRE-CE determinou a realização de eleições suplementares para a Prefeitura de Pacujá.
Os vereadores Eraldo Rodrigues Aguiar, Elisângela Nirlane Freire Aguiar e Elza Rodrigues de Sales foram condenados por compra de votos, com a necessidade do pagamento de multa no valor de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). A Justiça pediu ainda a inelegibilidade , a cassação de registro e dos diplomas de Eraldo Rodrigues Aguiar e Elza Rodrigues de Sales.
O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), fixou o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) em R$ 5,1 para 2022. Logo, os candidatos foram submetidos a uma multa de R$ 255 mil.
Em outro processo, foram condenados os vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro Magalhães, Washington Luís Alcântara Lima, Braz Rodrigues Alves de Brito e Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, todos por compra de votos e abuso do poder econômico. Foi imposta a eles multa no valor de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), a qual deverá incidir isoladamente para cada um dos réus.
Os parlamentares também estão inelegíveis pelos próximos oito anos, contando a partir do pleito municipal de 2020. Também tiveram os diplomas cassados, com a invalidação dos votos captados.
A Operação Sufrágio II é originária de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) que tramitou na Promotoria da 79ª Zona para apurar a ocorrência dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor (artigo 295 do Código Eleitoral), de corrupção ativa, de descumprimento de normas sanitárias e de Organização Criminosa (parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 12.850/13 – Lei de Organização Criminosa), todos conexos com o crime de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral).
A investigação do MP evidenciou um esquema de compra de votos em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, pagamentos de exames médicos, dentre outros.
Segundo o MP, os investigados se utilizavam de uma verdadeira “central de passagens aéreas” criada para a captação ilícita de sufrágio em esquema organizado pelo grupo político de Raimundo Filho, inclusive com conhecimento desse, e com a atuação contínua dos demais vereadores.
O POVO está tentando contato com os gestores e vereadores afastados. A matéria será atualizada após as respostas.