TRE-CE mantém cassação de chapa de vereadores de Maranguape por fraude à cota de gênero
Vereadores do Partido Liberal (PL) de Maranguape tiveram a chapa cassada por fraudar cota de gênero para participar das eleições de 2020O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu manter a cassação, por unanimidade, da chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) de Maranguape, nas eleições de 2020. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 3, e decorreu de fraude à cota de gênero.
De acordo com definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em uma eleição e que este percentual deve ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.
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O partido apresentou pedido de registro de 29 candidaturas, sendo nove delas candidaturas femininas, cumprindo o percentual de cota de gênero. Porém, segundo verificação do TSE, as candidaturas femininas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Verônica Cavalcanti Carioca Paz serviam apenas para preencher a cota mínima de gênero a fim de possibilitar a participação do PL nas eleições.
Roberto Bulcão, juiz relator do processo, mostrou que as candidatas tiveram resultados inexpressivos como votações unitárias ou zeradas, prestação das contas de campanha sem receitas, despesas ou movimentação de contas, e ausência de propaganda eleitoral para suas candidaturas, constatando fraude à cota de gênero.
Segundo o magistrado, "o acervo probatório é robusto, composto de provas documentais, testemunhos, prints de redes sociais), testemunhais e circunstâncias, que somadas conduzem de forma inequívoca à tal conclusão".
A decisão confirmou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos, Irailton Sousa Martins, Francisco Lourenço da Silva, Victor Moroni Silva de Nojoza, Evaldo Batista da Silva, e dos suplentes, bem como a retotalização dos votos. A sentença de 1º grau foi reformada apenas para excluir a declaração de inelegibilidade, pelo período de 8 anos, das candidatas fictícias.