Barroso autoriza retomada de despejos, mas determina criação de comissões para mediar casos

Ministro do STF foi responsável pela liminar que suspendeu despejos por conta da pandemia de Covid-19

O ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que não vai estender por mais seis meses a proibição de despejos em todo Brasil. A decisão desta segunda-feira, 31, estabelece que os tribunais criem comissões para realizar mediações e escuta entre as partes antes que seja proferida uma reintegração de posse.

“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo", diz a decisão. No texto, o ministro fala em na criação de um "regime de transição" para uma progressiva retomada das reintegrações de posse.

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A criação de um regime de transição era uma das reivindicações de movimentos sociais e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Pela proposta do Conselho, essa transição incluiria uma orientação nacional aos tribunais para que criem estruturas para a realização de audiências de conflitos fundiários e que estes encontros sejam mediados por magistrados formados no tema.

Barroso foi responsável pela liminar que suspendeu despejos por conta da pandemia de Covid-19, em junho de 2021. Desde então, a medida foi prorrogada por três vezes e tinha limite até esta segunda-feira, 31 de outubro.

Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. O ministro decidiu não renovar a proibição de despejos, mas determinou uma série de medidas que devem ser tomadas antes de qualquer decisão judicial.

Com a decisão, os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada.

Além disso, as comissões de conflitos devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos.

O ministro também determinou que quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

Barroso autorizou também a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para o ministro, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.

A determinação acontece após alteração no cenário epidemiológico no Brasil. Mesmo assim, Barroso destacou ainda o grave o quadro de insegurança habitacional no país. “Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, disse o ministro.

 

 

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