TRF-5 passa a emitir certidões negativas para fins eleitorais pela Internet

Documentos podem ser obtidos no site do Tribunal, sem a necessidade da presencialidade. Serviço não requer custos ao usuário

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) passou a emitir certidões negativas pela Internet. O documento é usado para comprovar se existe ou não ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa na Justiça. Quem deseja registrar candidatura para disputar as eleições precisa apresentar esta certidão. Agora, o serviço pode ser obtido sem a necessidade da presencialidade e sem custos.

Para tanto, os usuários devem se dirigir até o site do TRF-5 e clicar no banner "certidão negativa", que pode ser encontrado na parte central do portal. Ou então ir direto ao link “certidoes.trf5.jus.br/certidoes”, digitando o endereço no navegador. Após isso, basta fazer o preenchimento do formulário, inserindo nome completo e CPF. Caso haja eventuais dificuldades, o Tribunal oferece atendimento pelo e-mail judiciaria@trf5.jus.br ou pelo telefone (81) 3425-9500.

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Estão disponíveis no sistema as seguintes certidões:

1. Eleitoral

Exigida pela Justiça Eleitoral para fins de elegibilidade, informa se existem ações criminais ou de improbidade administrativa contra aquela pessoa;

2. Distribuição

Também conhecida como Certidão Negativa da Justiça Federal, atesta a existência (ou não) de processos vinculados ao CPF informado;

3. Criminal 

Informa se o cidadão responde a processos de natureza criminal.

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