Izolda sanciona lei que obriga times a exigir matrícula escolar de jogadores menores de 18 anos

Clubes cearenses terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras. Frequência escolar mínima é de 75%

16:05 | Jul. 23, 2022

Por: Mariana Lopes
Izolda Cela chuta bola na inauguração de areninha em Caucaia (foto: Reprodução / Twitter / Izolda Cela)

A governadora Izolda Cela (PDT) sancionou lei que torna obrigatória a comprovação de matrícula e de frequência escolar de atletas menores de 18 anos de idade para poderem atuar em clubes de futebol cearenses. As equipes deverão ainda fiscalizar a frequência e o desempenho escolar dos jogadores adolescentes.

A obrigação vale para times que disputam competições profissionais. A exigência é estabelecida para clubes que desejarem formalizar vínculo amador ou profissional com jogadores de até 18 anos que não concluíram ensino médio.

A lei, com autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Evandro Leitão (PDT), foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, 21, e está em vigor desde então. Os clubes terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.

Entram na obrigatoriedade todos os Clubes Oficiais de Futebol do Ceará que são reconhecidos pela Federação Cearense de Futebol (FCF). Os atletas menores de 18 anos que pertencem a esses clubes devem apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino e comprovante de frequência mínima de 75% às aulas escolares do total de horas letivas em cada semestre.

A lei Nº18.161 diz:

Os Clubes Oficiais de Futebol do Estado do Ceará que participam de competições oficiais devem exigir a comprovação de matrícula, em instituição de ensino, dos atletas menores de 18 (dezoito) anos de idade que não concluíram o ensino médio que desejarem formalizar vínculo, amador ou profissional, junto aos referidos clubes, zelando pela sua frequência e pelo seu aproveitamento escolar.