Chapa de vereadores do PSL tem diplomas cassados no Ceará por fraude à cota de gênero
TRE-CE mantém cassação de chapa de vereadores suplentes do PSL em Sobral por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a cassação dos diplomas dos vereadores suplentes eleitos pelo antigo Partido Social Liberal (PSL) de Sobral por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A sigla se fundiu com o DEM e deu origem ao União Brasil. A sessão ocorreu nesta quinta-feira, 21, e após a decisão, os vereadores podem recorrer ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
As candidaturas de Maria Eliane Ribeiro e Maria Edgleuma de Sousa foram confirmadas como candidaturas fraudulentas após serem apontados diversos aspectos ligados à candidatura fictícia dos dois nomes. Alguns dos aspectos foram: votação zerada, ausência de campanha eleitoral, ausência de despesa com material de campanha e pedido de apoio a candidata ao mesmo cargo.
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Eliane e Edgleuma afirmaram que "apenas emprestaram seus nomes para preenchimento da cota de gênero exigida por lei, ratificando em vários momentos que não tinham qualquer intenção em concorrer ao pleito".
O juiz relator do caso, Raimundo Deusdeth, frisou que a cassação refere-se a todos os integrantes da chapa de vereadores, e que a inelegibilidade será aplicada àqueles que participaram da fraude diretamente. Cleiton Prado Carvalho, Antônio Júnior Ribeiro, Maria Eliane Ribeiro e Maria Edgleuma de Sousa não poderão participar de eleições nos oito anos subsequentes às eleições de 2020.
Além disso, uma nova totalização dos votos obtidos em 2020 será realizada junto com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador de Sobral.