Câmara proíbe batizar ruas e praças de Fortaleza com nomes de condenados por corrupção

Projeto aprovado nesta quinta, 9, também exclui a obrigatoriedade de homenagear, por meio da denominação de logradouros públicos, apenas pessoas que tenham morrido há mais de dois anos

Foi aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza o projeto de lei complementar nº42/21, que proíbe tanto atribuir quanto manter nomes em ruas, prédios e praças de figuras que tenham sido condenadas na Justiça por corrupção ou improbidade administrativa. De autoria do vereador Antônio Henrique (PDT), a proposta foi aprovada nesta quinta-feira, 9.

Na justificativa, o vereador apontou necessidade de alterar a lei complementar 109/2012, que integra o Código da Cidade. “Trata-se da norma que veda homenagear pessoas condenadas, com trânsito em julgado, em corrupção de qualquer espécie ou improbidade administrativa.

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Além disso, para a nomeação de logradouros públicos, não haverá mais a obrigatoriedade de que a pessoa homenageada tenha morrido há mais de dois anos . “Exclui a limitação presente na redação atual que determina que a denominação em homenagem a pessoas já falecidas só pode ocorrer após o prazo de dois anos contados da data de nascimento”, diz trecho do documento.

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