Após STF anular processos da Lava Jato, Lula foi inocentado ou não? Entenda

Especialistas consultados por O POVO enfatizaram a diferença entre ser inocente e ser inocentado

Atualizada às 12h41min

Um dos temas presentes no tenso debate entre o ex-ministro e pré-candidato a presidente Ciro Gomes (PDT) e o ator e humorista Gregório Duvivier, na última sexta-feira, 20, foi o da inocência ou não do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele é inocente? Foi inocentado? Qual é a diferença entre as duas condições? 

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Gregório afirmou que acha errado chamar Lula de corrupto, como o pedetista fez, "exatamente porque ele foi inocentado". Ciro discordou veementemente. "Ele não foi inocentado, é mentira do PT", disse o pedetista. "Ele volta à presunção de inocência, mas ele não foi inocentado." 

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A discussão entre Ciro e Gregório é essencialmente jurídica. O POVO ouviu três profissionais do Direito para esclarecer a situação do líder petista. Emmanuel Furtado Filho, advogado e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), analisa que a polêmica é mais retórica que jurídica, pois, na perspectiva do Direito, é ponto pacífico que Lula é inocente.

"O Supremo Tribunal Federal anulou os processos em questão em que o Lula figurava como réu, tanto em razão de vícios de incompetência como também de suspeição do magistrado de primeira instância (Sergio Moro) que, portanto, gerou a nulidade de todos os atos praticados no processo, desde produção de provas, as sentenças, os acórdãos dos tribunais, todos esses atos são tidos como nulos", afirma Furtado.

"Diante disso, do ponto de vista jurídico é pacífico pela garantia constitucional da presunção de inocência, um valor essencial, aliás, para o Estado de Direito, para a democracia, o ex-presidente é inocente juridicamente, então deve ser tratado como inocente para todos os efeitos", complementa o docente.

Ciro debateu com Gregório Duvivier na última sexta, 20 de maio
Ciro debateu com Gregório Duvivier na última sexta, 20 de maio (Foto: Reprodução / Youtube / Ciro Gomes)

Na prática, então, ainda de acordo com a explicação do professor, "ele não precisa 'ser inocentado' pelo Poder Judiciário, pois, com a decisão de anulação, é como se os processos nunca tivessem existido. Sendo assim, ele é inocente."

Raquel Machado, professora de Direito Eleitoral da UFC, vai na mesma linha de Furtado. Mas pondera que a presunção de inocência - todos são inocentes até que se prove o contrário - não quer dizer que ele não possa ainda ser julgado "no juízo competente, em outra circunstância, diante de outra apreciação das provas."

"Por não ter nenhuma sentença condenatória contra si, o Lula pode se dizer inocente. No entanto, ele não pode dizer que a decisão do STF reconhecendo a parcialidade do juiz Moro declarou sua inocência. De forma alguma a decisão do STF tem esse efeito", reforça Fernandes Neto, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE.

Em 15 de abril de 2021, o plenário do STF referendou decisão do ministro Edson Fachin, anulando todas as condenações que pesavam contra o ex-presidente petista. O entendimento de Fachin foi de que elas não se adequavam ao contexto da operação Lava Jato. 

A tese de Fachin foi de que as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra Lula nas ações penais referentes ao triplex do Guarujá (litoral de São Paulo), do sítio de Atibaia e do Instituto Lula não tinham ligação com os desvios de dinheiro público da Petrobras. Isto é, não tinham relação com a Lava Jato. Com isso, concluiu Fachin, o foro de Curitiba não era adequado para julgar Lula, e sim a Justiça Federal do Distrito Federal.

Em 23 de junho, o STF formou maioria de 7x4 pelo entendimento de que Moro havia sido parcial com Lula na condução do caso do triplex.

Corrigido no dia 14/6, às 16h10min

Em vez de "imparcial", o termo correto sobre o entendimento do STF em relação ao ex-juiz Sergio Moro no caso triplex é "parcial".

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