Izolda propõe mudar Lei de Poluição Sonora e proibir paredões, salvo em "espaços apropriados"

Governadora disse que foco da mudança é evitar os excessos dos paredões de som, mas sem causar danos aos empregos e à geração de renda

A governadora do Ceará, Izolda Cela (PDT), anunciou que enviará à Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) projeto que altera a Lei da Poluição Sonora aprovada no Poder Legislativo ainda em 2005 e publicada após determinação judicial. O anúncio foi feito em reunião com gestores de órgãos ambientais, da Procuradoria Geral e da Casa Civil do Estado.

“O foco dessa mudança deverá ser evitar os excessos dos paredões de som e outras práticas de perturbação do sossego alheio, mas não causar quaisquer danos aos empregos e geração de renda dos cearenses, uma das nossas prioridades”, escreveu a governadora nas redes sociais.

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O secretário do Meio Ambiente, Artur Bruno, destacou três mudanças principais: proibição a qualquer tipo de paredão ou som externo de automóvel em local público. O texto abre exceção para "eventos de som automotivos em espaços apropriados", o que permite os concursos de paredão.

Bruno aponta que a proposta estabelece que qualquer atividade com som terá de ser autorizada pelos órgãos municipais de meio ambiente. Por exemplo, shows e espetáculos.

Outra mudança é que a lei anterior, de 2005, permitia carros de som em campanhas eleitorais. Porém, isso já foi definido em lei federal, de 2017, que proibiu o uso em campanha, salvo em eventos como comícios. Dessa forma, como já está proibido, o dispositivo foi excluído da lei estadual.

O secretário destaca ainda que seguirá permitido o uso de carros de som, microfone ou megafone por comércios que anunciam produtos e promoções. A justificativa, ele aponta, é geração de emprego e renda.

Em outubro de 2020, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão relativa à lei que estabelece medidas de combate à poluição sonora causada por estabelecimentos e veículos.

À época, a Justiça entendeu que o Poder Executivo foi omisso na regulamentação do tema e determinou que o Governo do Estado adotasse providências em um prazo de 18 meses.

 

Atualizada às 20h20min

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