Voto em trânsito 2022: como votar fora da sua cidade nessas eleições?

Eleitores brasileiros têm direito de solicitar o voto em trânsito quando estiverem fora do domicílio eleitoral nos dias de votação das eleições; veja como pedir

O voto em trânsito é um direito de todo cidadão morador de capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Ele permite que uma pessoa possa votar fora de seu domicílio eleitoral para Presidência da República. O edital sobre o voto em trânsito será publicado até 3 de agosto de 2022, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Voto em trânsito: como funciona

De acordo com o artigo 28 da Constituição Federal, o primeiro turno das eleições será no domingo inicial de outubro e o segundo turno (caso aconteça) no último domingo do mesmo mês. Nesse ano, 2022, acontecerão nos dias 2 e 30.

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O voto em trânsito pode ocorrer em qualquer um dos dias de votação ou nos dois, mas somente haverá a possibilidade de votar nas eleições gerais, ou seja, para presidente da república. Não existe a possibilidade de voto em trânsito para prefeito e vereador.

Voto em trânsito: condições

O eleitor deve solicitar o voto em trânsito com até dois meses de antecedência. Para conseguir esse direito, é necessário estar com o título de eleitor regularizado. O processo de solicitação acontece após a divulgação do edital, no site do TSE .

Voto em trânsito: pode votar fora do país?

Os eleitores brasileiros não podem solicitar o voto em trânsito para outro país. No entanto, os que possuírem título eleitoral cadastrado no exterior e que estiverem em trânsito no território brasileiro terão direito a votar para presidente da República.

No caso de o eleitor habilitado não comparecer à seção eleitoral, ele deverá justificar sua ausência, ainda que esteja em seu domicílio eleitoral. Essa justificativa poderá ser feita pelo e-Título ou, caso necessário, pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Voto em trânsito altera dados eleitorais?

Não. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou modifica dados da inscrição eleitoral. Após o período de votação, o cidadão que requisitou esse processo volta para a sua seção de origem automaticamente.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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