Daniel Silveira pode ser candidato? Entenda a situação do deputado

22:14 | Abr. 21, 2022

Por: Agência Estado
Ex-deputado Daniel Silveira, bolsonarista (foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A condenação do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 20, não tem efeito imediato para impedir o parlamentar de apresentar-se como candidato este ano. Ele quer disputar uma vaga no Senado pelo Rio de Janeiro. A proibição de Silveira disputar a eleição não é consenso entre os ministros da Corte.

A menos de seis meses das eleições, uma ala da Corte julga que o resultado de hoje tira Silveira do páreo, enquanto o ministro Edson Fachin considera que a inelegibilidade só passa a valer depois do trânsito em julgado, quando se esgotam os recursos. A defesa ainda pode apresentar embargos no processo.

Segundo apurou a reportagem, ao menos três ministros consideram que o deputado está desde já inelegível pelos próximos oito anos, como determina a Lei da Ficha Limpa ao impedir a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas por órgão colegiado, como é o caso do STF.

Embora a legislação não cite os crimes pelos quais Silveira foi condenado, parte da Corte considera que as práticas ilícitas cometidas são equivalentes aos crimes contra a administração pública, passíveis de perda dos direitos políticos com base na Ficha Limpa.

O deputado foi condenado pelos crimes de proferir ameaças contra autoridades e o Supremo e de usar de violência ou grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou na denúncia que a imunidade parlamentar não é um "privilégio pessoal".

No entanto, a cúpula do tribunal avalia que é necessário aguardar o trâmite do caso porque essa questão não foi discutida pelos ministros, tampouco foi resolvida com uma decisão expressa do plenário. Durante o julgamento, Alexandre de Moraes votou para que o STF determinasse a perda de mandato do deputado e a suspensão de seus direitos políticos, o que o impediria de disputar nova eleição. Ele foi seguido integralmente por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil, por incitar agressões a ministros da Corte e atacar a democracia. A eventual inelegibilidade já na disputa deste ano pode inviabilizar o projeto de uma candidatura a senador pelo Rio de Janeiro, que é apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Perda de mandato

A condenação pelo STF também não assegura a automática perda do mandato de Silveira. Isso porque o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defende a posição de que cabe ao Congresso dar a última palavra sobre cassação de um parlamentar, ainda que uma sentença do Supremo tenha essa determinação. Lira entrou com um recurso na Corte às 18h de quarta-feira, 20, quando o julgamento de Silveira ainda estava em andamento no STF. Lira pede que seja apreciado pelo tribunal um recurso da Câmara sobre o tema. O processo havia sido apresentado em 2018 justamente para que o Supremo definisse como se deve proceder nesses casos. A Câmara entende que tem o poder de deliberar sobre o assunto e não apenas acatar de maneira formal a decisão expressa numa sentença do Supremo.

Cumprimento da sentença

A defesa de Silveira ainda pode apresentar recursos ao Supremo contra a sentença que o condenou. As medidas são chamadas de embargos, que não têm poder para anular a condenação, mas servem para corrigir e esclarecer pontos que os ministros não tenham considerado ao votar.

Como ainda cabe esse tipo de recurso, o cumprimento da pena de prisão também não é automático. O Supremo precisa publicar o acórdão do caso, que é o texto final da decisão, quando já não cabe mais contestação. Pelo menos até o fim do processo, Silveira continuará usando tornozeleira eletrônica. Mas o ministro-relator, Alexandre de Moraes, pode eventualmente pedir o cumprimento da sentença nos próximos dias, caso não surjam fatos novos citados pela defesa.