Câmara aprova projeto de Luizianne que garante repasses para combate à violência contra a mulher
De autoria das deputadas Luizianne Lins (PT-CE) e Tabata Amaral (PSB), a proposta foi aprovada pelo Plenário da Casa na última terça-feira
13:26 | Mar. 09, 2022
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir que haja repasse de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher mesmo quando houver restrições previstas na mesma lei.
De autoria das deputadas Luizianne Lins (PT-CE) e Tabata Amaral (PSB), a proposta foi aprovada pelo Plenário da Casa na última terça-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, e segue para o Senado.
A mensagem versa sobre as transferências voluntárias de um ente federado para outro. De acordo com a regra vigente, para receber esses recursos, o ente federado deve primeiro cumprir normas de responsabilidade fiscal, caso contrário pode ficar sem os repasses.
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Já são excluídas dessa possibilidade de suspensão os recursos destinados às áreas de Educação, Saúde e Assistência social. “O principal objetivo é propiciar maior oferta de recursos a estados, municípios e Distrito Federal para que reforcem a atuação em ações de combate à violência contra a mulher”, explicou Luizianne, complementando que a intenção é que “ações de combate à violência contra a mulher entre para o rol de exceções”.
Tábata Amaral, por sua vez, defendeu que “a inadimplência dos estados não pode impedir o uso de recursos tão importantes como aqueles para o combate à violência contra a mulher”. Caso seja aprovada no Senado e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor um ano após a sua publicação.
Limites
A lei determina que, para poder receber as transferências voluntárias, o ente federado recebedor deverá comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.
Deverá cumprir ainda os pisos constitucionais de aplicação em educação e saúde; observar os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito e de despesa total com pessoal; e contar com previsão orçamentária de contrapartida.
Com informações da Agência Câmara de Notícias