Decisões da Justiça obrigam INSS a pagar salário de gestantes afastadas do trabalho devido à pandemia

Como muitas das gestantes não conseguem exercer suas atividades de forma remota, alguns juízes entenderam que as empresas não devem arcar com os custos salariais de funcionárias nessas condições. Lei de 2021 obriga que mulheres grávidas sejam afastadas do trabalho em razão da pandemia

18:53 | Mar. 07, 2022

Por: Marcelo Teixeira
Ao abrir ano judiciário, presidente do STF pede tolerância em eleição (foto: )

A lei 14.151/2021, sancionada em maio do ano passado, determina o afastamento de mulheres grávidas do trabalho presencial no período da pandemia, mas com os salários sendo pagos integralmente pelas empresas. Desde a publicação das novas regras, empregadores têm lutado para reverter essa situação, afirmando que o pagamento dos salários deve ser feito pelo INSS.

“A lei fala de todas as gestantes, independente do setor que está empregada ou do tempo de gestação. Em algumas linhas de trabalho, é possível realizar o trabalho de casa, mas em outras é inviável. Nesses casos, as empresas estão alegando que não conseguem manter a remuneração das trabalhadoras que não estão exercendo atividade laboral”, esclarece o advogado trabalhista Gustavo Hitzschky Jr, associado do escritório BHC Advogados.

Algumas medidas tomadas pelo Poder Judiciário do Brasil têm acarretado favorecimento às empresas. Conforme a juíza Diana Brustein, da 7ª Vara Cível de São Paulo, a lei se omite quando os trabalhos não são compatíveis ao sistema remoto de trabalho. A magistrada assinou sentença que repassa a remuneração de gestantes de uma rede de supermercados ao INSS, determinando que as quantias já pagas pelo grupo e os que porventura venham a acontecer, sejam compensados nas contribuições previdenciárias.

Já a juíza Hind Gassan Hayath, da 2ª Vara de Belém, citou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada pelo Brasil em 2019, como base para sentenciar em favor de um trabalhador paraense. A Convenção nº 103 da OIT diz que, “em hipótese alguma, deve o empregador ser tido como pessoalmente responsável pelo custo das prestações devidas às mulheres que ele emprega”. Segundo ela, de acordo com o trecho, a lei não pode vincular os vencimentos dessas trabalhadoras aos empregadores.

“Para as mulheres, não há muitas mudanças, pois continuarão recebendo normalmente. A mudança mais significativa é para as empresas que, ao aliviar a folha dessa forma, conseguem ter mais margem para manter o quadro de funcionários, sem precisar realizar demissões para equilibrar as contas e até mesmo projetar contratações futuras”, encerra Gustavo.

Segundo o juiz César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), que também deu sentença a favor a uma empresa que tinha trabalhadoras gestantes em casa sem conseguir realizar suas atividades corriqueiras, “a imposição estatal de afastamento das atividades das mulheres grávidas nos períodos de pandemia da Covid19 é legítima e não é questionada, mas a imposição, nos casos de inviabilidade de trabalho remoto, não pode ser exigida do empregador, sob pena de afetar significativamente as atividades das empresas e prejudicar eventuais contratações de mulheres”.