STF julgará se é possível demissão por justa causa de trabalhadores que não se vacinarem contra Covid

Votação foi suspensa em novembro do ano passado e deve ser reiniciada ainda neste mês de fevereiro

Com o aumento da parcela de vacinados no Brasil, muitas empresas voltaram a trabalhar no regime presencial. Contudo, existe aquela fração de pessoas que não aderiram à vacina contra a Covid-19, deixando a dúvida nos seus empregadores em manter ou não vínculo empregatício com indivíduos que compartilham deste posicionamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nos próximos dias, a validade ou não de uma portaria do Ministério do Trabalho, onde consta proibição às empresas de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid para contratar ou manter colaboradores.

Em 16 de novembro do ano anterior, por deliberação monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, o STF suspendeu algumas partes da portaria 620/2021. No texto, o Ministério considerou “discriminatório” a exigência do documento para manter vínculo empregatício com um funcionário.

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“Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, justificou Luís Roberto Barroso. O ministro fez questão de enfatizar ainda que é direito dos empregados e dever do empregador assegurar um local de trabalho seguro e saudável.

Durante o plenário virtual que aconteceu em dezembro do ano passado, na Suprema Corte, o placar era de 4 a 0 a favor da invalidade da portaria do MTE, até o ministro Kássio Nunes pedir destaque e suspender o julgamento, que deve retornar ainda em fevereiro. A determinação de Barroso diz também que a não vacinação só será permitida no local de trabalho mediante atestado médico, constando que aquele profissional possui contraindicações à vacina.

A partir desta decisão, as empresas podem exigir que seus funcionários tomem o imunizante. O advogado Gustavo Hitzschky Jr, especialista em Direito Trabalhista, explica a decisão do STF em liberar a obrigatoriedade da vacinação no ambiente de trabalho. Para ele, nesse caso, o bem coletivo se destaca em relação aos interesses individuais. “Está sendo priorizada a coletividade. Os dados apontam que não vacinados têm mais chances de ficar doentes e não permitindo que essas pessoas estejam no ambiente de trabalho, os empregadores estarão protegendo todo o seu quadro de funcionários”, diz.

Conforme dados exibidos por alguns estados no Brasil, como Santa Catarina, Amazonas e Rio de Janeiro, o número de mortes e de pessoas internadas devido à Covid-19 são mais elevados naqueles indivíduos que não possuem o ciclo da imunização completo. No Amazonas, por exemplo, 60% dos óbitos são de não vacinados, já no Rio de Janeiro, esse grupo representa 73% das internações.

Gustavo Hitzschky Jr assinala ainda que a atual situação epidemiológica tem de ser considerada pelos empregadores no momento da decisão. “A medida do Supremo Tribunal Federal ajuda a desafogar até outras instituições do país, como a seguridade social, pois a contaminação no ambiente de trabalho pode levar os trabalhadores a recorrerem ao INSS, por conta do tempo de afastamento. E sem horas trabalhadas, as empresas podem ter sua produtividade profundamente impactada”, diz.

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Exigência de vacinação trabalho STF ministro Luís Roberto Barroso Covid-19 no trabalho

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