Maracanaú: professores mantêm greve e dizem não ter sido notificados pela Justiça sobre ilegalidade

Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) afirma não ter sido notificado sobre decisão da Justiça. Greve critica projeto de reajuste de14,25% proposto pela Prefeitura, sem aplicação linear

Professores de Maracanaú permanecem em greve, nesta quinta-feira, 17, em prol da aplicação do reajuste com percentual de 33,24%, conforme novo piso do magistério publicado em portaria pelo governo federal. Parados desde o dia 10 de fevereiro, a categoria critica a proposta do prefeito Roberto Pessoa (PSDB) de conceder 14,26% aos aos graduados, especialistas, mestre e doutores.

O percentual de reajuste estipulado pelo MEC, de acordo com o cálculo da lei do piso nacional do magistério, é de 33,24% e deve ser aplicado de forma linear para toda a categoria. Representantes do Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema)
defendem que o prefeito infringe a lei ao enviar ao Legislativo municipal uma proposta com três índices de reajuste para os diferentes níveis da categoria. 

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Na última semana, foi aprovado na Câmara de Maracanaú o PL 18/2008. O texto traz índices de reajuste diferentes para níveis da mesma categoria: 28,51% para o 3º pedagógico; 16,40% para o 4º pedagógico e 14,60%, para graduados e demais especializações. Segundo o magistério, a mensagem é expressamente proibida pela Lei do Piso.

"A categoria vem cumprindo a agenda de mobilização nas ruas, e cerca de mil professores estão com as aulas paralisadas. Ontem foi ocupada a Secretaria de Educação e hoje houve caminhada no centro de Maracanaú, até a Secretaria de Finanças que também não recebeu o categoria", afirma o sindicato, via assessoria. A defende que a categoria reclama dos mais de 10 anos de perdas salariais, o que representa 36,05% de desoneração nos salários dos professores. 

A mobilização permanece mesmo após a Justiça do Ceará declarar, nesta terça-feira, 15, a ilegalidade da greve. A ação desfavorável ao magistério foi movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Segundo a desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, relatora da ação Prefeitura, em caso de descumprimento da decisão, a multa diária será R$ 2 mil.

"A paralisação em questão produz efeitos reflexos danosos à população, por certo que a educação, dever do estado, é serviço essencial e de prestação continuada”, diz a magistrada. A Justiça analisou ainda que o Sindicato descumpriu vários aspectos, como não apresentar Ata da Assembleia que autorizou a deflagração do movimento e a proposta detalhada de garantia da continuidade dos serviços educacionais. A justiça também critica e ausência de notificação de todos os alunos da rede pública municipal, com antecedência de 72 horas.

A Justiça sustenta ainda que "a ausência injustificada do professor em sala de aula ocasionará o desconto salarial proporcional de acordo com a legislação que rege a matéria". Por meio de assessoria de imprensa, o Suprema disse não ter sido notificado da decisão. Na última quinta-feira, 10, o sindicado provocou a Justiça, com ação de efeito liminar, para que o município de Maracanaú cumpra a lei do piso com reajuste linear para toda a categoria. 

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