Entenda o que são as federações partidárias, que passam a valer nas eleições de 2022
Na federação, as legendas são obrigadas a atuar, por no mínimo quatro anos, como se fossem uma única sigla; a união precisa, necessariamente, ter abrangência nacional
15:35 | Fev. 11, 2022
Na última quarta-feira, 9, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a formação das chamadas federações partidárias é uma prática constitucional. Por 10 votos a 1, os ministros decretaram a legalidade do dispositivo que já será válido para as eleições deste ano.
Mas afinal, o que são as federações partidárias e como elas funcionarão após a decisão do Supremo? Nessa modalidade, dois ou mais partidos com afinidades em seus programas e pautas terão o direito de unir-se temporariamente. Com a junção, as legendas são obrigadas a atuar como se fossem uma sigla só por um prazo mínimo de quatro anos.
Essa união precisa, necessariamente, ter abrangência nacional; portanto dependem de negociações importantes e que considerem interesses locais nos estados e municípios. Como a validade é de quatro anos, partidos que se juntarem em uma federação em 2022 precisarão caminhar juntos nas eleições municipais de 2024 e, possivelmente, nas presidenciais de 2026.
Início e prazo
As direções partidárias que pretendam compor uma federação precisarão aprovar, por maioria, a intenção e criar um programa comum a ser apresentado na solicitação feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A federação funciona ainda como uma espécie de teste para eventual fusão ou incorporação entre as legendas que fizerem parte.
O dispositivo interessa, sobretudo, aos partidos menores que acabam reféns da cláusula de desempenho e, muitas vezes, perdem acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV por não alcançar um percentual mínimo de votos estabelecido.
As federações serão submetidas ainda às mesmas normas aplicadas aos demais partidos. Elas podem formar coligações para disputas majoritárias: presidente, senador, governador e prefeito. O percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo também é uma obrigação comum às federações.
Para este ano, o STF também ampliou o prazo de registro de eventuais federações junto ao TSE. Os partidos terão até 31 de maio para aderir ao dispositivo e nele devem permanecer por pelo menos quatro anos para não sofrer sanções.
E se um partido quiser sair?
Caso uma legenda decida sair da federação antes do tempo mínimo de quatro anos, esta será proibida de aderir a uma nova federação ou mesmo de celebrar coligações pelas próximas duas eleições após a saída A sigla que sair fica impossibilitada de utilizar o fundo partidário até completar o restante do prazo mínimo da federação. Para haver federação pelo menos dois partidos precisam se manter unidos durante esse período..
De acordo com resolução do TSE, o partido que se desligar da federação poderá participar da eleição isoladamente se essa ruptura ocorrer até seis meses antes da data da votação. Caso a extinção da federação seja motivada pela fusão ou pela incorporação entre os partidos participantes, nenhuma das penalidades supracitadas será aplicada.
Federação é fusão partidária?
A federação não resulta na fusão dos partidos. Nas federações, cada partido continua com registro próprio na Justiça Eleitoral e mantém sua autonomia. Os nomes e números de cada legenda também não são afetados pelo ingresso das mesmas em uma federação. Na fusão, as legendas passam a ter um único registro no TSE, como acontece no caso do DEM e do PSL, que decidiram internamente pela fusão que dará lugar ao partido União Brasil.
Prestação de contas
Resolução do TSE sobre o tema, de dezembro do ano passado, decidiu que as prestações de contas de candidatos apoiados pelas federações devem ser feitas individualmente por cada partido que faz parte da mesma. Cada sigla fará sua própria prestação de contas e apresentará verbas arrecadadas e gastos durante o processo eleitoral.
“Tanto a manutenção quanto o funcionamento da federação serão custeados pelos partidos, que poderão utilizar verbas do Fundo Partidário para essa finalidade, desde que não integrem parcela cuja aplicação seja vinculada por lei”, apontou o TSE.
E continua: “a prestação de contas corresponderá a apresentada pelas agremiações em todos os níveis de direção partidária. A regularidade dos gastos em favor da federação será verificada na documentação entregue pelo partido que efetuou a despesa”, conclui.
Com informações da Justiça Eleitoral