Promotorias e MPF divergem sobre exigência de vacinação infantil para retorno às aulas

Recomendação assinada por três promotores de Justiça, desobrigando Governo e Prefeitura de exigirem cartão de vacinação contra a Covid, entra em choque com recomendação apresentada pelo MPF e o MPT

No mesmo dia, duas recomendações opostas chegaram às mãos dos secretários de Saúde da Prefeitura de Fortaleza e do Governo do Estado. Enquanto três promotorias de Justiça da capital cearense sugeriam a desobrigação da vacinação infantil contra a Covid-19 para a volta às aulas presenciais, o Ministério Público Federal (MPF) emitia nota contrária, recomendando a apresentação do documento o retorno.

Os posicionamentos de promotores e do MPF, cuja manifestação é assinada também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), tornaram-se públicos na última sexta-feira, 4.

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Três promotorias de Justiça assinaram a recomendação expedida no âmbito do Ministério Público do Estado (MPCE): a 12ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e a 72ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.

Nela, as promotorias orientam que, “durante o processo de retomada das atividades escolares presenciais na rede pública (municipal e estadual) e privada de ensino de Fortaleza, referentes ao ano letivo de 2022, não seja exigido do aluno prévia vacinação contra o Covid-19”.

A nota das promotorias acrescenta ainda que, “ao exigir a carteira de vacinação no ato da matrícula escolar do aluno, as intervenções legais junto aos pais ou responsáveis ocorram apenas quando for observada ausência das vacinas que constam como obrigatórias no Plano Nacional de Imunização-PNI”.

Na mesma sexta-feira (4), contudo, MPF e MPT já haviam recomendado tanto ao Governo quanto à Prefeitura que determinassem “a todas as escolas públicas e privadas sediadas no estado que solicitem, no ato de matrícula e rematrícula, a apresentação da carteira de vacinação atualizada, inclusive com a vacina contra Covid-19, de estudantes com até 18 anos de idade”.

De acordo com o documento, “a medida está prevista na Lei Estadual nº 16.929/2019, e também foi recomendada à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) para que seja aplicada na rede pública”.

“Caso seja constatada a falta de alguma das vacinas indicadas pelas autoridades sanitárias, inclusive da vacina para a Covid-19”, continua a nota, “o MPF e MPT recomendam, com base na lei, que a matrícula seja realizada, devendo, porém, ser informado aos pais ou responsáveis que a situação poderá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias”.

Conflitantes, as recomendações fizeram com que o MPCE reiterasse manifestação a favor da obrigatoriedade da vacina infantil ainda na sexta-feira, mas observando que, “havendo a suscitação de conflito de atribuições entre os órgãos de execução que têm posições divergentes, caberá ao Procurador-Geral de Justiça decidir a questão”.

A instituição reconheceu finalmente que a recomendação das três promotorias “dispondo sobre a não exigência da apresentação do comprovante de vacina está em “dissonância com o posicionamento nacional firmado pelo CNPG (Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União), que foi elaborado com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

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