Cientista política é condenada em R$ 30 mil por fake news contra Dilma
Susana Moita compartilhou um texto afirmando que a ex-presidente teria participado de um atentado que resultou na morte de soldado do Exército, no ano de 1968
17:21 | Jan. 28, 2022
A 4ª Vara Cível de Brasília condenou a cientista política Susana Moita a indenizar a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em R$ 30 mil, após publicar nas redes sociais que a petista foi a autora da morte do soldado Mário Kozel Filho há 50 anos. Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão é de quarta-feira, 26, mas foi publicada nesta sexta, 28. De acordo com o processo, em 10 de agosto do ano passado, Susana compartilhou um texto afirmando que a ex-presidente teria participado de um atentado que resultou na morte do soldado do Exército, no ano de 1968, em São Paulo.
Na publicação, Moita ainda acrescentou hashtags xingando a ex-presidente de "ladra", "terrorista", "burra", e mais. A publicação foi apagada..
Na decisão, assinada pelo juiz Giordano Resende Costa , o magistrado alertou que "a internet não é uma terra sem lei".
"As pessoas têm que saber que a internet não é uma 'terra sem lei', as pessoas acreditam na impunidade ao utilizarem o computador ou o celular para difundir no meio virtual impropérios e inverdades. Ocorre que existem meios de identificação e responsabilização."
Ao proferir a sentença desfavorável a Susana, o juiz considerou ainda a formação acadêmica da ré, cujas qualificações "permitem analisar os fatos históricos".
"Em razão de seu grau de escolaridade e de sua formação universitária, Ciências Políticas, tem conhecimento da repercussão que a falsa notícia causa à vida do ofendido, bem como, de sua disseminação em razão do destaque sensacionalista dado à publicação. Portanto, o que a requerida publicou é repercutido em alta escala, sendo impossível mensurar a extensão da publicação realizada por ela na internet", afirmou.
O juiz afirmou ainda que Dilma é ex-presidente da República, "eleita pela vontade popular, vinculada a um partido político, com longa atuação na política nacional".
Apesar de Susana não ter criado o conteúdo da publicação, o magistrado considerou que isso "não é suficiente para afastar a caracterização da conduta ilícita", já que ela reproduziu o material.
Resende Costa considerou também que a liberdade de expressão deve ser usada de forma "consciente e responsável". "Há elementos suficientes para reconhecer que a requerida extrapolou os limites de seu direito de expressão, pois não se limitou a publicar uma falsa notícia, mas imputou de forma expressa, através das hashtags, outros adjetivos ofensivos à pessoa da autora", concluiu.