Vereadores de Fortaleza: qual o salário médio dos parlamentares?

Papel dos vereadores é fiscalizar o prefeito e cuidar das leis. Veja qual salário desses políticos em Fortaleza. Atualizado em 11/07/2024 às 22h

Com eleições a caminho, é importante relembrar os papéis dos agentes políticos do País. Os vereadores são eleitos para representar os interesses do povo na Câmara Legislativa, na esfera municipal.

papel deste cargo é fiscalizar o trabalho do prefeito e cuidar das leis que tratam do interesse da sua cidade. Para desempenhar a função, o parlamentar recebe não só um salário, mas uma série de outros benefícios.

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O valor recebido por um vereador no Brasil é variável e depende de regras e fatores (veja mais abaixo quais são), incluindo o município de atuação.

No caso das capitais brasileiras, o salário pode variar entre R$ 8.966,26 e R$ 25.306,67 após calculado, segundo levantamento do portal CNN.

Quanto ganham os vereadores de Fortaleza?

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) está em sua 19ª legislatura, que acaba em 2024. Ainda segundo a CNN, a média salarial dos parlamentares da Capital é de R$ 19.249,86. A Casa é composta por 43 vereadores:

  1. Ronaldo Machado Martins (Republicanos)
  2. Lúcio Albuquerque Bruno Figueiredo (PDT)
  3. Júlio Brizzi Neto (PDT)
  4. Antonio Henrique da Silva (PDT), presidente da Casa
  5. Priscila Bezerra da Costa (PSC)
  6. Adail Fernandes Vieira Júnior (PDT)
  7. Gardel Ferreira Rolim (PDT)
  8. Emanuel Acrizio de Freitas (PP)
  9. Paulo Victor Araújo Martins (PDT)
  10. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Enfermeira Ana Paula (PDT)
  11. Gabriel Lima de Aguiar (PSOL)
  12. Dr. Luciano Girão Sales Filho (PP)
  13. Adriana Gerônimo Vieira Silva, do Nossa Cara (PSOL)
  14. Dr. Elpídio Nogueira Moreira (PDT)
  15. Renan Ehrich Colares (PDT)
  16. Leonardo Sales Couto Bezerra (PSB)
  17. Raimundo Cunha Filho (PDT)
  18. Regina Cláudia Tabosa Ferreira Gomes (DEM)
  19. Larissa Maria Fernandes Gaspar da Costa (PT)
  20. Carmelo Silveira Carneiro Leão Neto (Republicanos)
  21. Jorge Luiz Cavalcante de Brito Pinheiro (PSDB)
  22. Pedro Ferreira Mesquita Filho, Ppcell (PSD)
  23. José Alberto Bastos Vieira Junior, Inspetor Alberto (PROS)
  24. Julierme Lima de Sena (PROS)
  25. Francisco Márcio Martins Barbosa (PROS)
  26. Fábio Rubens Marques Ramos (PSB)
  27. José da Silva Freires (PSD)
  28. Bruno Fernandes Mota, Bruno Mesquita (PROS)
  29. Michel Lins Cavalcante de Almeida (Cidadania)
  30. Ana Maria Teixeira Matos de Sousa, do Aracapé (PL)
  31. Guilherme de Figueiredo Sampaio (PT)
  32. Francisca das Chagas Silva de Souza, Tia Francisca (PL)
  33. Francisco Eudes Ferreira Bringel (PSB)
  34. Reginauro Sousa Nascimento, Sargento Reginauro (PROS)
  35. Antonio Ronivaldo da Silva Maia (PT)
  36. Raimunda Claudenira da Rocha Barros, Estrela Barros (REDE)
  37. Francisco Wellington Saboia Vitorino (PMB)
  38. José Erivaldo Xavier Travassos, Cônsul do Povo (PSC)
  39. Francisco Enilson de Sousa Soares, Professor Enilson (Cidadania)
  40. Danilo Lopes Ferreira Lima (PODE)
  41. Kátia Maria Rodrigues de Sousa (Cidadania)
  42. João Germano Medeiros, He-Man (PMB)
  43. Júlio Rocha Aquino Junior, Juninho (PSL)

Além do salário, vereadores recebem SDP: saiba o que é

Os parlamentares têm direito a um montante mensal para despesas de seus gabinetes, o Serviço de Desempenho Parlamentar (SDP). O valor médio recebido por cada mandato, no ano de 2022, era de R$ 23,6 mil.

O SDP serve para suprir gastos em diversas áreas que dão vazão ao trabalho do vereador, como combustível, alimentação, locações, serviços gráficos, telefone, entre outros. A cada mês, o total de gastos é subtraído do montante mensal. O saldo tende a se somar ao valor total do mês seguinte.

Vereadores no Brasil: regras que compõe o valor salarial

O valor que cada vereador brasileiro recebe pode variar. As câmaras municipais podem optar por fixar ou não o salário.

Porém, existem algumas regras já previstas no artigo 29 da Constituição Federal. São elas:

  • A remuneração deve corresponder a, no máximo, 75% da remuneração dos deputados estaduais;
  • Não pode ultrapassar 5% da receita municipal;
  • Por último, cada câmara municipal não pode usar mais de 70% da sua receita com salários.

(Com Filipe Pereira, Mateus Brisa e Caynã Marques)

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