Bolsonaro diz que concederá valor "máximo" no reajuste dos professores

Com isso, o valor mínimo passaria dos atuais R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34; medida pressionará as contas segundo entendimento de entidade representante dos municípios

12:12 | Jan. 27, 2022

Por: Vítor Magalhães
Bolsonaro falou à imprensa na festa de aniversário do advogado Geral da União, Bruno Bianco (foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou a apoiadores que concederá o valor máximo permitido pela lei de reajuste no piso salarial de professores (33,2%). Com isso, o valor mínimo passaria dos atuais R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34; Caso o presidente cumpra com a palavra, a medida pressionará as contas de estados e municípios segundo entendimento de entidades municipais.

Na última quarta-feira, 26, Bolsonaro comentou a questão ao ser indagado por apoiadores em Brasília. "Eu vou seguir a lei. Governadores não querem os 33%, tá? Eu vou dar o máximo que a lei permite, que é próximo disso, ok?", pontuou. Embora governadores e prefeitos entendam que o reajuste nesse patamar é inviável economicamente, o ônus de barrar o valor seria do Executivo Federal. Portanto, a postura do presidente revela um cálculo político importante, sobretudo, em ano eleitoral.

Segundo informaram os jornais Folha de S.Paulo e O Globo, um valor menor era negociado pelos Ministérios da Economia e da Educação junto a gestores estaduais e municipais. Isso porque o valor definido pela União precisa ser acompanhado por estados e municípios.

O reajuste de 33,2% é previsto a partir de critérios da Lei do Piso do Magistério que, atualmente, associa o reajuste à variação do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-MIN) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em anos anteriores. O impacto, nestes patamares, seria da ordem de R$ 30 bilhões, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Porém, há interpretação de que haveria um limbo jurídico. Os critérios do reajuste que chegaria a 33,2% se referem a uma lei vigente desde 2008. Entretanto, o Fundeb foi modificado por emenda constitucional em 2020, o que alterou a dinâmica do fundo. Apesar do consenso sobre a necessidade de que a lei precisa ser adequada às regras do Novo Fundeb, o Congresso ainda não apreciou a questão.

Antes da declaração de Bolsonaro, o governo sinalizava entendimento de que, com a aprovação do Novo Fundeb, os critérios para a Lei do Piso do Magistério baseados nas regras de 2008 não precisam mais ser seguidos. Na direção oposta, os sindicatos e a categoria defendem que, enquanto não houver regulamentação de uma nova lei, continuam valendo os critérios atuais.

No último dia 14, o Ministério da Educação (MEC) divulgou nota sobre a questão. “Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança que cria o novo Fundeb (...) Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica”, pontuou a pasta.