Trabalhadores da educação além de professores passarão a ter direito ao Fundeb a partir de 2022

As alterações na Lei do Fundeb determinam a inclusão de todos que atuam na educação (docentes, suporte pedagógico à docência e pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional) dentro desse conceito de "profissional da educação". Regra não vale para rateio que tem sido feito agora, mas valerá para os próximos

16:27 | Jan. 26, 2022

Por: Vítor Magalhães
Sala de aula vazia (foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O conceito de profissionais da educação, utilizado para determinar aqueles que têm direito ao rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), foi ampliado com a aprovação do Novo Fundeb. Anteriormente, apenas profissionais do magistério tinham direito aos recursos, que servem como uma espécie de salário extra. Até 2021, apenas docentes tinham direito ao pagamento. São eles que têm recebido o rateio do Fundeb que tem sido pago. Mas, para o Fundeb referente a 2022, trabalhadores de suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional também passará a ter direito. 

As alterações na Lei do Fundeb determinam a inclusão de todos que atuam na educação dentro desse conceito e retira as exigências do artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que dispõe sobre a formação dos que atuam no segmento.

 

No entanto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) manifestou entendimento contrário ao efeito retroativo da lei de atualização do Fundeb. Na prática, a ampliação desse conceito só teria vigência a partir da publicação da nova legislação; o que só ocorreu nos últimos dias de de dezembro do ano passado.

Desse modo, segundo a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), apenas profissionais do magistério receberiam o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. As demais áreas, sem a formação exigida no artigo 61 da LDB, não estariam incluídas nos valores de 2021, repassados neste ano.

 

Sendo assim, “não é possível incluir no cômputo dos 70% do Fundeb, antes desta data, os profissionais da educação sem a formação exigida no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). No entanto, no exercício deste ano (2022), passa a valer a inclusão de todos que atuam dentro do conceito de profissional da educação”, explica a Fetamce.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca que além do conceito ampliado, esses profissionais devem ter “efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais”.

No último dia 17, a CNM encaminhou ofício ao Ministro da Educação (MEC)reivindicando que a pasta reconsidere o posicionamento do FNDE. “Para a CNM, a não retroatividade do novo conceito de profissionais da educação implica dificuldade para número expressivo de municípios no cumprimento do mínimo de 70% do Fundeb, que é subvinculado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício nas redes públicas.

O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, orientou os gestores municipais a aguardarem a resposta do MEC e, em caso de resposta positiva, orientações sobre prazo e procedimentos para revisão dos registros das despesas com profissionais do segmento devem ser disponibilizadas.