Data das Eleições 2022: quando vai ser a votação para cargos e outras datas
Eleitor tem até a data do dia 4 de maio para regularizar título e poder votar no começo de outubro, quando ocorre o 1° turno das eleições 2022 para presidente, senadores, governadores e deputados federais e estaduaisO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou as datas mais importantes do calendário eleitoral deste ano e estabeleceu que as empresas que realizarem pesquisas eleitorais são obrigadas a registrar os levantamentos até cinco dias antes da divulgação dos dados. O 1° turno das eleições de 2022 ocorrerá no dia 2 de outubro (02/10), um domingo.
Em caso de 2° turno para presidente e governadores, a votação será realizada um mês depois, no dia 30 de outubro (30/10), com base na Constituição Federal que diz que as datas devem corresponder ao primeiro e último domingo do mês. Em relação aos candidatos eleitos, estes serão diplomados até o dia 19 de dezembro (19/12).
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Já o eleitor tem até 4 de maio (04/05) para regularizar o título e poder votar para presidente, senadores, governadores, deputados federais, estaduais e distritais no 1° turno das eleições. Além disso, é possível transferir o domicílio eleitoral também até 4 de maio.
Os maiores de 18 anos que não possuem título de eleitor devem solicitar a emissão do documento igualmente até 4 de maio deste ano. Lembrando que o voto é facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos e os jovens de 15 que farão 16 anos até 2 de outubro de 2022 podem se habilitar a votar este ano pela primeira vez.
Eleições 2022: horário de votação será o mesmo em todo o Brasil
Foi decidido que o horário de votação em 2022 será o mesmo para todos os estados do Brasil, ocorrendo das 8h às 17h, horário de Brasília.
Horário de votação
- Fuso horário de uma hora a menos: Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, pleito de 7h às 16h;
- Fuso horário de duas horas a menos: Acre, pleito de 6h às 15h;
- Fuso horário de uma hora a mais: Fernando de Noronha, pleito de 9h às 18h.
Eleições 2022: confira as principais datas do calendário eleitoral
- 1° de janeiro – a partir dessa data, pesquisas eleitorais devem ser registradas pelas empresas realizadoras;
- 3 de março a 1º de abril - janela partidária: deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido e concorrer às eleições sem perder o mandato;
- 3 de março a 1º de abril - prazo para que candidatos à presidência da República, governos estaduais e prefeituras renunciem a candidatura, caso decidam concorrer a outros cargos;
- 5 de abril – último dia para que partidos políticos e federações partidárias publiquem no Diário Oficial da União (DOU) as regras para a formação de coligações nas eleições majoritária;
- 4 de maio – vencimento do prazo de transferência do domicílio eleitoral e regularização do título de eleitor;
- 4 de maio - maiores de 18 anos que ainda não têm o título de eleitor têm até esse dia para solicitar a emissão do documento;
- 15 de maio – Pré-candidatos poderão iniciar campanha prévia de arrecadação de recursos para financiamento coletivo de campanha. Está proibido, no entanto, realização de pedidos de voto e quebra de regras sobre propaganda eleitoral na internet;
- 30 de junho – a partir dessa data fica proibido às emissoras radiofônicas e televisas realizar a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;
- 2 de julho – fica proibida a agentes públicos a feitura de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
- 2 de julho - passa a ser vedado também o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas;
- 18 de julho a 18 de agosto – nesse período, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem informar à Justiça Eleitoral caso desejem votar em um local que não seja sua circunscrição ou seção;
- 20 de julho a 5 de agosto – Período para a realização de convenções partidárias para deliberação de coligações e escolha de candidatos.
- 15 de agosto - data limite para partidos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatura dos escolhidos;
- 16 de agosto – data a partir da qual é permitida a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet;
- 2 de outubro – Primeiro turno das eleições 2022;
- 30 de outubro – Segundo turno.