Lewandowski determina que MP fiscalize pais que não vacinarem filhos contra a Covid

No despacho, enviado "com urgência" aos chefes dos MPs estaduais, o ministro ordenou que eles "empreendam as medidas necessárias" para a vacinação das crianças

19:25 | Jan. 19, 2022

Por: Maria Eduarda Pessoa
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 19, que o Ministério Público de todas as unidades da federação fiscalize pais que se recusam a vacinar os filhos contra a Covid-19. A decisão atende a um pede da Rede.

No despacho, enviado "com urgência" aos chefes dos MPs estaduais, o ministro ordenou que eles "empreendam as medidas necessárias" para a vacinação das crianças. Entre as sanções, prevê-se aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos, e o dobro em caso de reincidência.

Na decisão, Lewandowski citou normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permitem ao MP promover "medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis" e pedir à Justiça aplicação de penalidade, "sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator".

O Ministério da Saúde aprovou a aplicação da vacina da Pfizer para as crianças de 5 a 11 anos no último dia 5 de janeiro. Seguindo recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a inclusão do grupo etário no Plano Nacional de Imunização (PNI) foi liberada, mas sem previsão de obrigatoriedade. 

Com base no ECA, a Rede acionou o STF universalizar a vacinação de crianças. O estatuto diz que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".

A Anvisa, por sua vez, não se manifestou pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid em crianças, apenas recomendou sua aplicação no público infantil, ressaltando que a decisão, inclusive quanto à disponibilização, caberia ao Ministério da Saúde.