MEC diz para instituições federais de ensino não cobrarem vacina para aulas presenciais
Conforme despacho de Milton Ribeiro, ministro da pasta, no lugar do comprovante de vacina, as instituições devem implementar protocolos sanitáriosO Ministério da Educação publicou despacho, nesta quarta-feira, 30, com entendimento de que instituições de ensino federais não podem exigir vacinação contra Covid-19, como condição para a volta das atividades presenciais. O documento é assinado pelo gestor da pasta, Milton Ribeiro e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o despacho, no lugar do comprovante de vacina, as instituições devem adotar protocolos sanitários estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em resolução publicada em agosto deste ano. As diretrizes do CNE definiram medidas no retorno as atividades presenciais para a regularização do calendário escolar.
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"Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021.", diz o parecer ministerial.
Ainda segundo Ribeiro, a cobrança da vacina só pode ser estabelecida por meio de lei: "A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal — STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587", alegou o MEC.”
A pasta também definiu que, no que diz respeito às universidades e institutos federais, a exigência só pode ser estabelecida através de lei federal, uma vez que estas instituições são parte da Administração Pública Federal.