Nunes Marques diz que furto de chicletes não é insignificante e mantém mulher condenada
A Defensoria Pública de Minas Gerais pedia a aplicação do princípio da insignificância e queria a absolvição da mulherO ministro Kassio Nunes Marques, do Superior Tribunal Federal (STF), resolveu manter a condenação de uma mulher que furtou chocolates e chicletes, em 2013. A Defensoria Pública de Minas Gerais pedia a aplicação do princípio da insignificância e queria a absolvição da mulher.
O princípio fala sobre a não punição de crimes que provocam ofensa irrelevante. O valor total dos produtos furtados era de R$ 50, na época.
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“o STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, disse o ministro, segundo O Antagonista.
No entanto, segundo ele, não é possível falar em insignificância neste caso, de furto de chocolates e chicletes. “Como bem destacou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática do delito de furto qualificado por concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância”, afirmou Nunes.
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