Câmara amplia possibilidade de uso de paredão de som em Fortaleza e reduz multa

Mudanças foram menores que as pretendidas inicialmente e autor da lei original considera que regra ficou "muito razoável". Exceções para uso de paredão precisam ser autorizadas pela Prefeitura e multa cai de R$ 1.278 para R$ 936

Foi aprovado nesta terça-feira, 21, na Câmara Municipal de Fortaleza o projeto que altera a Lei do Paredão. As mudanças reduzem a multa por infração e ampliam as condições em que é permitido usar os chamados paredões de som automotivo em Fortaleza.

O projeto, aprovado por unanimidade, traz menos mudanças do que estava originalmente proposto pelo autor, o vereador Márcio Martins (Pros). O texto final foi resultado de acordo com o autor da lei original, o vereador Guilherme Sampaio (PT). Líder do prefeito José Sarto (PDT), o vereador Gardel Rolim (PDT) apresentou emenda que garantiu o entendimento. "Acabou se transformando em algo muito razoável", considera Guilherme.

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Márcio Martins comemorou as mudanças. "Defendo que o paredão toque no lugar certo", discursou em plenário. "Defendo o som automotivo, doa a quem doer."

A mudança regulamenta o uso de paredões como fontes sonoras em eventos que precisam de autorização especial para uso de equipamento de som. São os casos de festivais juninos e blocos de Pré-Carnaval e de Carnaval. A autorização deve ser expedida pela Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).

Guilherme considera que essa mudança se adequa à transformação de conjuntura que houve desde que a lei foi aprovada, há dez anos. Eventos culturais passaram a usar os paredões como fonte sonora, até para reduzir custos.

Outra mudança é em relação ao valor das multas. Fica em R$ 936 em caso de infração e dobra a cada reincidência. Antes, a multa era de R$ 1.278.

Guilherme explica que o atual Código da Cidade foi aprovado após a Lei do Paredão. A multa prevista nesta última, considera o autor, acabaram ficando bem fora da curva em relação às multas usuais de poluição sonora. Para corrigir a desproporção, houve redução, embora a multa para paredões siga acima da média. E Guilherme reforça o fato de dobrar em caso de reincidência. "É ainda bem incisiva, aponta".

Outra mudança foi a previsão formal da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), como órgão de fiscalização. Era algo que já acontecia na prática, mas não estava na lei, porque a Agefis foi criada depois.

Márcio Martins disse, em plenário, que em 2022 deverá ser realizado o primeiro campeonato de som automotivo na Capital. "Com todas as autorizações, sem parecer marginal."

Segundo Guilherme, essa possibilidade já era prevista no projeto original, em locais com isolamento acústico e respeitada a lei geral do silêncio, que disciplina limites de decibéis.

Campeonatos de som automotivo são uma das exceções previstas na lei, que inclui publicidade, propaganda eleitoral, que é regulamentada em lei federal, eventos previstos no calendário oficial e, agora, festivais juninos, Pré-Carnaval e Carnaval.

Guilherme acredita que, passados dez anos, a Lei do Paredão está consolidada e já permite adaptações e adequações que ele acredita serem de fato necessárias, sobretudo em relação às atividades culturais, como Carnaval e festas juninas.

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