Justiça Federal suspende liminar que afastou presidente do Iphan
Na decisão, o desembargador afirmou que o afastamento poderia causar "inegáveis prejuízos à atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia"
17:04 | Dez. 20, 2021
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira, 20, a liminar proferida na última sexta-feira, 17, que determinou o afastamento da presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra. Na decisão, o desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, afirmou que o afastamento poderia causar "inegáveis prejuízos à atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia".
A decisão havia ocorrido dois dias depois de o presidente Jair Bolsonaro (PL) admitir publicamente que "ripou" órgão e demitiu diretores do Iphan por paralisarem uma obra da loja Havan em Rio Grande (RS), no sul do Estado, interferindo no instituto para atender a interesses privados.
O desembargador, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), analisou um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no domingo, 19. Miguel Filho afirma em sua decisão que o instituto ficou sem seu representante máximo e que a decisão de afastamento tem potencialidade de "causar grave lesão à ordem administrativa".
No local da obra da Havan, foram encontradas duas dezenas de achados arqueológicos, incluindo cerâmicas pré-coloniais. Depois da declaração de Bolsonaro, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Judiciário um novo pedido de afastamento da presidente do Iphan, nomeada em maio de 2020, em um processo que já estava aberto.
Em junho do ano passado, Calero havia pedido a remoção de Larissa do cargo sob a justificativa de que ela, formada em turismo e hotelaria, não reunia as condições técnicas para ocupá-lo. Esse pedido chegou a ser atendido pela 28ª Vara, mas acabou revertido após um recurso da União.