Bolsonaro libera alunos de escolas particulares sem bolsa no Prouni
De acordo a Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo da medida é a promover a desburocratização do acesso ao Ensino Superior no paísO presidente Jair Bolsonaro (PL) editou medida provisória (MP) que libera a participação de estudantes de escolas particulares e sem bolsa de estudo integral no Programa Universidade para Todos (Prouni). A alteração da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira, 07, e deve passar a valer a partir de 1º de julho de 2022.
Até então, o Prouni contemplava apenas estudantes que tinham cursado o ensino médio em instituições de ensino públicas, e em escolas privadas na condição de bolsistas. Com a alteração, estudantes sem bolsa ou mesmo bolsistas parciais poderão ter acesso ao programa.
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Os critérios econômicos dos elegíveis ao Prouni não foram modificados. Desta maneira, estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos podem concorrer a uma bolsa de desconto integral ou parcial em faculdades particulares e usando a nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Contudo, entre as alterações promovidas pela medida, passa a ser possível a dispensa, pelo Ministério da Educação, da apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal e de comprovante de situação de pessoa com deficiência, quando estas informações já constarem no banco de dados de órgãos governamentais.
Conforme nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo da medida é a desburocratização do acesso ao Ensino Superior. "A iniciativa busca ampliar a abrangência das condições de acesso às bolsas de estudo Prouni, alcançando, assim, estudantes egressos do ensino médio privado que foram pagantes ou bolsistas parciais”, diz o informativo.
Mudança nas cotas
Outro ponto alterado pela medida provisória são as cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência. Com a MP, o governo passa a considerar o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, de forma isolada, e não mais de maneira conjunta. O mesmo vale para o percentual de pessoas com deficiência.
Após assinada, a MP passa a ter validade imediata, porém agora, o texto segue para a Câmara e para o Senado, onde precisa ser votado no prazo de 120 dias e ainda pode passar por alterações dos parlamentares.
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