Acusado de tentativa de feminicídio, Ronivaldo já propôs lei para barrar nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

Em 2019, o vereador apresentou na tribuna do Legislativo, o Projeto de Lei que previa vedar a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha

16:17 | Nov. 30, 2021

Por: Alice Araújo
Ronivaldo Maia na Câmara dos Vereadores de Fortaleza, em 2016. (Foto: Evilázio Bezerra/O POVO) (foto: EVILÁZIO BEZERRA)

O vereador Ronivaldo Maia (PT), autuado em flagrante por tentativa de feminicídio nesta segunda-feira, 29, já chegou a propor lei para barrar nomeação de condenados da Lei Maria da Penha para cargos públicos na Prefeitura de Fortaleza, em 2019.

Na ocasião, o parlamentar justificou a proposição afirmando que os números divulgados sobre o feminicídio na Capital eram uma grande preocupação das mulheres que buscam sobreviver à violência doméstica em seus lares e espaços públicos.

“Queremos contribuir como mandato de vereador também para conscientizar os autores deste crime, que a sua ação poderá acarretar em sérios danos, inclusive empregatício”, disse o petista anteriormente.

Nesta segunda-feira, após ter passado o carro por cima de uma mulher de 36 anos, em uma rua do bairro Conjunto Ceará, o vereador preso preventivamente. Populares que estavam no local afirmaram que antes do atropelamento, Ronivaldo discutiu com a vítima dentro de seu veículo.


A assessoria de imprensa do parlamentar se pronunciou sobre o caso e disse que as circunstâncias da ocorrência ainda estão sendo apuradas, e que Ronivaldo Maia tem como uma de suas “principais bandeiras a defesa da mulher". "Lembramos que o parlamentar luta pelos direitos das mulheres, em especial nas que sofrem violência doméstica. Tendo inclusive diversos projetos de lei nesse sentido", afirmaram em nota oficial.

A audiência de custódia do vereador aconteceu na manhã desta terça-feira, 30, e determinou que Ronivaldo deverá ser mantido preso. A executiva do PT de Fortaleza também decidiu pela suspensão imediata da filiação do parlamentar.