"A quem interessa o enfraquecimento da Defensoria Pública?", questiona Elisabeth Chagas sobre ações da PGR

A defensora geral do Ceará, Elisabeth Chagas defendeu a atribuição de requisição e explicou que é um "meio imprescindível" para o pleno exercício das funções dos defensores públicos

A defensora pública geral do Ceará, Elisabeth Chagas, questionou as ações protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a prerrogativa de requisição dos defensores públicos e contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública, inclusive a lei estadual cearense.

Na petição, Aras argumentou que o direito dos defensores de requisitar documentos a órgãos públicos, como exames, vistorias e diligências, fere princípios e “desequilibram a relação processual” porque conferem “poderes exacerbados a apenas uma das partes”. Esse dispositivo, no entanto, é garantido às defensorias pela Constituição e, caso eles sejam revogados, a missão destes profissionais de defender a população mais vulnerável ficaria prejudicada.

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Para Chagas, a atribuição de requisição é um “meio imprescindível” para o pleno exercício das funções dos defensores públicos. A defensora geral do estado explica ainda que a prerrogativa aumenta as chances de solução de casos.

“A atribuição de requisição faz parte do mister do defensor e defensora e se trata de um meio imprescindível para o exercício das nossas funções, aumentando as chances de soluções extrajudiciais e, principalmente, conferindo cidadania, já que ampara direitos e minimiza as vulnerabilidades sociais”, disse em nota.

Chagas questionou quem seria o real interessado no enfraquecimento das ações de defensores públicos. “Salta aos olhos, portanto, que a presente ação encontra-se na contramão do movimento de ampliação da atuação defensorial. Dai, nos perguntamos: a quem interessa o enfraquecimento da Defensoria Pública?”, destacou a advogada.

A sessão virtual para apreciação do caso tinha sido iniciada nesta sexta-feira, 12, e o relator, ministro Edson Fachin, havia votado contra a redução dos poderes. Mas, após o voto de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vista e suspendeu a votação da ação direta de inconstitucionalidade.

 

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