Secretaria da Cultura veta cobrança de passaporte sanitário em projetos da Lei Rouanet
Em casos em que governos locais exigem a vacina, a saída da Secretaria Especial da Cultura foi, via portaria, determinar que o evento financiado pela Lei Rouanet se adapte às plataformas digitais.A Secretaria Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a cobrança do passaporte sanitário em projetos que solicitam a Lei Rouanet, de incentivo à cultura. A portaria foi publicada nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União, assinada pelo gestor da pasta, Mario Frias.
“Fica vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa”, diz o texto. Desta maneira, os organizadores do evento não poderão adotar o protocolo de pedir, por conta própria, a comprovação de imunização pelos público.
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O passaporte sanitário é uma medida utilizada em algumas cidades, e também em vários países ao redor do mundo, para exigir que o acesso a determinados ambientes só possa ser feito por quem tomou a vacina contra a Covid. Essa exigência, recomendada por especialistas, visa reduzir os riscos de transmissão do vírus.
Bolsonaro e apoiadores, dentre eles, Frias, têm se mantido contra e atacado a adoção do passaporte vacinal. Pelo Twitter, o secretário chamou a medida de “abominável” e reforçou que entidades da cultura não exijam o passaporte. “Nenhum prefeito irá decidir o que os órgãos vinculados a mim irão ou não fazer. Não aceitarei fazer parte do teatrinho autoritário sanitarista”, escreveu.
Nenhum prefeito irá decidir o que os órgãos vinculados a mim irão ou não fazer. Não aceitarei fazer parte do teatrinho autoritário sanitarista. Nas entidades vinculadas da Cultura não iremos adotar o abominável passaporte de vacinação, ponto final.
— MarioFrias (@mfriasoficial) September 24, 2021
Exigência de Eventos Virtuais
Nos casos em que governos locais exigem a vacina, a saída da Secretaria Especial da Cultura foi, por meio da portaria, determinar que o evento financiado pela Lei Rouanet se adapte às plataformas digitais. Desta maneira, deve ser oferecida, simultaneamente, uma apresentação virtual do show, mostra, filme, espetáculo ou outro evento apoiado pela lei federal.
"Havendo decreto, lei municipal ou estadual que exija o passaporte, o proponente terá que adequar seu projeto ao modelo virtual, não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)”, reforça o texto.