PF ignorou entendimento de Aras ao ouvir Bolsonaro sem notificar defesa de Moro

Bolsonaro prestou depoimento na semana passada no âmbito do inquérito que investiga suposta interferência política na Polícia Federal; defesa do ex-juiz questionou não ter sido notificada

14:34 | Nov. 07, 2021

Por: Redação O POVO
Augusto Aras (foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE)

A Polícia Federal (PF) teria ignorado apontamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, de notificar a defesa do ex-ministro Sergio Moro sobre a realização do interrogatório do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ocorrido na semana passada no âmbito do inquérito que investiga suposta interferência política na corporação. A informação é da Folha de S.Paulo.

Bolsonaro foi ouvido pela PF no Planalto na última quarta-feira, 3, e negou as acusações feitas contra ele. O presidente disse ainda que Moro teria condicionado a troca no comando da corporação à sua indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF); o ex-juiz nega. Manifestações enviadas ao STF por Aras, ainda em setembro, relataram a necessidade de intimação tanto da Procuradoria quanto dos advogados das partes interessadas ao serem marcadas oitivas.

A defesa de Segio Moro não participou do interrogatório de Bolsonaro e divulgou nota onde questionou o fato de não ter sido “intimada e comunicada oficialmente com a devida antecedência, impedindo seu comparecimento a fim de formular questionamentos pertinentes".

No ano passado, o então ministro do STF Celso de Mello (hoje ex-ministro) entendeu que os advogados de Moro teriam o direito de acompanhar o interrogatório de Bolsonaro e até mesmo de fazer perguntas. Segundo a Folha, a PF afirmou que não se manifestaria sobre o caso.

Apesar do entendimento inicial, em agosto deste ano, o atual relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, dispensou a execução do procedimento por entender que ele se fazia foi necessário somente no início das investigações. “Autorizo o delegado de Polícia Federal a proceder às oitivas de eventuais testemunhas sem a necessidade de intimação nos termos antes determinados, inclusive dos advogados dos investigados”, escreveu Moraes.

Nos dias 2 e 30 de setembro, Aras fez ressalvas ao novo entendimento de Moraes. “Este procurador-geral pondera a Vossa Excelência a necessidade da intimação do Ministério Público Federal, dos advogados e dos interessados”, pontuou.