Ministro do STJ solta mãe que furtou R$ 21 em miojo, Coca-Cola e suco em pó

A mulher tem cinco filhos e disse ter pegado os alimentos por ter sentido fome. O juiz Joel Ilan Paciornik acatou os argumentos da Defensoria, que afirmava que a ela tinha cometido um "furto famélico"

17:33 | Out. 13, 2021

Por: Filipe Pereira
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Com base no princípio da insignificância, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.

A moradora de rua foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Ao converter a prisão em preventiva, a juíza de primeira-instância Luciana Menezes Scorza considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância - também conhecido como princípio da bagatela - e afastaria a possibilidade de liberdade provisória.

O relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, entretanto, ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio. Paciornik acatou os argumentos da Defensoria, que afirmava que a mulher tinha cometido um “furto famélico”, logo, mesmo reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa.

"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher", considerou  Paciornik. 

O relator defendeu que o bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. A mulher permanece presa desde 29 de setembro no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Com 41 anos, ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. A expectativa é que ela seja solta ainda nesta quarta.