Vetos de Bolsonaro à distribuição de absorventes não se sustentam, diz especialista

Professora de Direito explica que justificativas do presidente para barrar distribuição gratuita de absorventes pelo Estado falham na fundamentação

10:59 | Out. 08, 2021

Por: Rose Serafim
25% das jovens brasileiras já deixaram de ir à aula por não ter absorventes (foto: Getty Images)

A negativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em aderir aos trechos do projeto que possibilitava distribuição gratuita de absorventes higiênicos para meninas e mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social não se sustentam, argumenta a professora de Direito Financeiro e Tributário Nina Pencak.

O mandatário sancionou nesta quinta, 7, uma lei que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei nº 14.214/21). Todavia, Bolsonaro vetou os principais pontos da medida, incluindo o que previa a distribuição gratuita dos itens de higiene pessoal básica para meninas em idade escolar, mulheres em situação de rua e apenadas.

Para os vetos, Bolsonaro sustentou haver incompatibilidade do serviço com os locais de ensino, já que a medida indicava entrega dos materiais também nas escolas públicas. O chefe do Executivo ainda diz que não foi indicada a fonte de custeio ou medida compensatória para viabilizar a distribuição.

A falta de informação sobre quanto o programa custaria aos cofres públicos causaria uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, defendeu o veto. Bolsonaro também disse faltar no texto informações sobre como haveria compensação financeira com o novo gasto.

A Lei Complementar nº 79/94, que institui o Fundo Penitenciário Nacional e prevê, dentre outras coisas, recursos para manutenção de estrutura mínima para mulheres encarceradas, ainda não tem indicação de valores para custeio do programa, diz a negativa.

No que se refere aos recursos, a especialista rebate o que diz o presidente, afirmando que a nova lei aponta receitas do SUS e do Fundo Penitenciário para a distribuição dos absorventes. A docente explica que não é obrigatório indicar medidas compensatórias na Lei de Responsabilidade Fiscal na criação de ações governamentais.

Já a Lei Complementar nº 79/94 pressupõe o uso do Fundo Penitenciário para manutenção de serviços e realização de investimentos penitenciários, categoria que a aplicação de recursos na saúde das mulheres e pessoas que menstruam se encaixa, afirma Pencak.

O presidente também barra a distribuição afirmando que a proposta contraria o interesse público e fere o principio de universalidade e isonomia do SUS (Sistema Único de Saúde), já que o material seria destinado a um público restrito e não ao todo da população.

Sobre isso, a professora explica que a Constituição brasileira e a lei do SUS (PL nº 4.968/2019) estabelecem a saúde como direito fundamental a ser garantido pelo Estado. Dessa forma, a justificativa de Bolsonaro, indicando que o Programa violaria princípios do Sistema Único de Saúde, não tem fundamento.

“Ora, o acesso a itens que protejam a saúde menstrual da mulher e pessoas que menstruam deve ser considerada uma questão de saúde pública e, como todas as questões atinentes à saúde pública, não afetam a população brasileira de forma homogênea”, lembra a especialista em Direito tributário.

"Pelo país, diversos programas de saúde beneficiam públicos específicos da sociedade, sem que isso fira o principio da universalidade ou igualdade", complementa.

“Relembro, ainda, que o combate à pobreza menstrual significa beneficiar não só as pessoas que menstruam, mas toda a sociedade com um passo rumo ao avanço civilizatório”, diz Pencak, que também é co-fundadora do coletivo jurídico Elas Discutem.

O parecer da proposta apresentado na Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados indica que o programa beneficiaria 26,1 milhões de mulheres e teria um custo mínimo de R$ 1,8 bilhão. “Os números assustam, mas esse valor substancia 1% do orçamento destinado à saúde ou à seguridade social em 2021”.

O texto publicado nesta quinta no Diário Oficial da União obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher, e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida. Os vetos do presidente ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.