Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorventes a mulheres pobres

O projeto de lei, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE) e relatoria no Senado de Zenaide Maia (Pros-RN), pretendia ajudar 5,6 milhões de mulheres

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o trecho de uma nova lei que previa a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 7.

A previsão constava no artigo 1º do projeto de lei 4968/2019, aprovada pelo Congresso, para a criação do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas de ensino médio e de anos finais do ensino fundamental. O projeto também previa a distribuição de itens de higiene a mulheres em situação de rua, ou em situação de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e apreendidas.

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A lei foi sancionada, mas o presidente vetou cinco trechos do projeto, incluindo o primeiro artigo que estipulava para o programa o objetivo de "assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual."

Na justificativa, Bolsonaro diz que consultou o Ministério da Economia e da Educação, que recomendaram o veto porque "a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino".

Além disso, Bolsonaro afirma que o projeto "não indica a fonte de custeio ou medida compensatória". O art. 3, que previa as beneficiárias, também foi vetado na íntegra.

Seriam atendidas pelo programa:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa

Segundo a justificativa do governo, "o dispositivo não abarca especificamente os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribuição às ações ou serviços de saúde", o que, na visão do governo, restringe as beneficiárias. 

O texto original previa que os recursos financeiros para o programa saíssem do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Penitenciário Nacional. O governo, no entanto, entende que ambos não poderiam atender à proposta.

Outro veto de Bolsonaro inclui ainda o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Os vetos presidenciais podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

O projeto de lei, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE) e relatoria no Senado de Zenaide Maia (Pros-RN), pretendia ajudar 5,6 milhões de mulheres em situação de pobreza menstrual. Parlamentares estimavam um custo de aproximadamente R$ 119 milhões ao ano, a depender de como ficasse a regulamentação.

De acordo com o relatório deste ano realizado pelo UNFPA e Unicef, ''Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos'', mais de 4 milhões de jovens não têm itens básicos de higiene nas escolas quando estão menstruadas e 713 mil delas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio.

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