Projeto torna inelegíveis condenados por racismo, homofobia, terrorismo e violência doméstica

Projeto de lei foi protocolado pelo deputado federal José Guimarães nesta terça-feira, 5. Também podem se tornar inelegíveis condenados por crimes contra a democracia

15:04 | Out. 05, 2021

Por: O Povo
JOSÉ GUIMARÃES, líder do governo Lula (foto: FCO FONTENELE)

O vice-líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães, protocolou nesta terça-feira, 5, um projeto de lei que aumenta as chances de inelegibilidade para condenação por tráfico de drogas, racismo, homofobia, tortura, terrorismo, violência doméstica e crimes contra a democracia. A proposta sugere alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades).

Nesses casos, a inelegibilidade se estenderia para qualquer cargo, e valeria para decisões transitadas em julgado ou proferidas por órgãos judiciais colegiados.

Atualmente, a Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa), estabelece a inelegibilidade, para qualquer cargo, daqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pela prática de diversos delitos.

Segundo Guimarães, o intuito é ampliar o rol destes crimes. “É inaceitável que políticos usem o sistema democrático para atacar a própria democracia, bem como para perpetuar comportamentos machistas e homofóbicos como trampolim político”, defende o petista. 

A proposta traz à lista os crimes praticados contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, os quais são descritos na Lei Maria da Penha. "É importante lembrar que a inclusão desse delito no rol da Lei de Inelegibilidades caminha ao encontro do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, o qual prevê que 'o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações'", diz o texto. 

Em concordância com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, o projeto também destaca que o crime de racismo abrange condutas homofóbicas e transfóbicas