Política Estadual de Proteção Animal é votada na AL nesta quarta-feira, 29
Legislação traz pontos favoráveis ao bem-estar animal, em situações como transporte e abate; projeto proíbe a caça de animais, em qualquer modalidade, exceto em comunidade indígenasA Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) votará na manhã desta quarta-feira, 29, o projeto de lei que institui a Política Estadual de Proteção Animal. A medida, enviada pelo Executivo, define normas e diretrizes que visem à promoção do bem-estar e dos cuidados com a fauna silvestre e doméstica. A votação acontecerá em modelo híbrido, com participação de parlamentares de forma presencial e remota.
Entre os principais pontos do projeto, há a restrição de qualquer prática de caça no Estado, incluindo as modalidades profissional, amadorista ou esportiva. A exceção é somente para as áreas indígenas demarcadas, com garantia do exclusivo exercício da caça e pesca nas áreas ocupadas por esses povos. É proibida ainda a morte de animais como forma de controle populacional sem a avaliação técnica e autorização de órgão competente.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
O deputado estadual Guilherme Sampaio, relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), defendeu que o medida preenche uma lacuna na legislação do Estado. “Faltava no Ceará uma lei com esse alcance, que pode ser considerada um verdadeiro estatuto dos direitos dos animais”, enfatiza. O parlamentar ainda pondera que a aprovação final da proposta tem potencial para transformar a proteção dos animais em uma política de Estado e não se restringir às iniciativas de cada governo.
Leia Também | Conheça pontos do Projeto de Lei para proteção de animais no Ceará
“É um resguardo essencial dos direitos fundamentais, assumindo uma dimensão que aperfeiçoa o ordenamento jurídico no âmbito do Estado do Ceará e está de acordo com os marcos constitucional e legal, federal e estadual”, aponta Sampaio em relatório favorável à medida aprovado na CCJ nesta terça-feira, 28.
Outro ponto abordado pelo projeto é o condicionamento a um Plano de Manejo de Fauna na Etapa de Salvamento, Resgate e Destinação para autorização para supressão vegetal. A intenção, de acordo com documento disponibilizado no site da AL-CE, é “salvaguardar a vida e o bem-estar dos animais, bem como os ninhos, abrigos ou criadouros naturais”.
Em relação às abelhas, importante animal para o equilíbrio ambiental, o projeto define que fica vedado extermínio de colmeias utilizando métodos de incineração, aplicação de inseticidas ou outros que não sigam normas específicas. Em alguns casos de polinização com abelhas, principalmente, a produtividade rural pode aumentar em até 70%, de acordo com o projeto de 2015 coordenado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) e Ministério do Meio Ambiente.
>> Clique para ler a íntegra do Projeto de Lei: Clique aqui para baixar o PDF.
Maus-tratos
O crime de maus-tratos agora também terá um maior respaldo na legislação, que define uma série de situações que caracterizam a infração. Durante o transporte, por exemplo, fica vedado fazer viajar um animal a pé ou obrigá-lo a trabalhar além da sua capacidade, assim como não permite-se conservar animais embarcados em pé ou deitados por mais de seis horas, sem acesso a um descanso adequado, água e alimento.
Durante o abate, um dos momentos de maior sofrimento para os animais, a legislação também estabelece algumas determinações. No caso dos abatedouros frigoríficos, os funcionários devem ser capacitados para proporcionar o bem-estar animal e fazer a utilização correta dos equipamentos de insensibilização e de imobilização dos animais, sob supervisão de um médico veterinário. Este profissional será o responsável pelas ações realizadas e terá autonomia para agir em caso de procedimentos incorretos.
Fica proibido ainda o emprego de métodos que acarretam em grau de sofrimento significativo para os animais, como o uso de marreta, picada no bulbo (choupa), facada no coração e a prática de mutilação. Conforme o projeto, também fica vedado espancar os animais ou erguê-los pelas patas, chifres, orelhas, pelos ou cauda de forma que ocasione dor ou sofrimento desnecessário.
Em entrevista em abril deste ano ao O POVO, o professor José Antônio D. Barbosa Filho, pesquisador do Núcleo de Estudos em Ambiência Agrícola e Bem-Estar Animal (Neambe) da Universidade Federal do Ceará (UFC), aponta que a inexistência de uma legislação que defina normas de bem-estar animal dificulta que os responsáveis pelos estabelecimentos sejam punidos.
O especialista explicou que atualmente o Brasil se restringe a recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) para prevenir maus-tratos. “Se você não fizer, não vai ser penalizado”, pontuou. Na Constituição Federal, o artigo 225 dispõe que todos têm direito ao “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, cabendo ao poder público e a sociedade o dever de “defendê-lo e preservá-lo”.