MP Eleitoral pede cassação de todos os candidatos a vereador pelo PP, em Morada Nova, e pelo PSB, em Tururu

O órgão entendeu que candidaturas de Edilania dos Santos Menezes (PP) e Lucilea Guimarães Azevedo Bernardo (PSB) foram apresentadas pelos partidos com a única finalidade de compor a cota por gêneros exigida na lei, mas que as candidatas não realizaram campanha

16:58 | Set. 29, 2021

Por: Alice Araújo
Fachada da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado (foto: mauricio moreira)

O Ministério Público Eleitoral expediu parecer favorável à cassação dos registros de todos os candidatos a vereador pelo Partido Progressista (PP), no município de Morada Nova, e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no município de Tururu, que disputaram a eleição de 2020. O MP alega fraude à cota de gênero, uma vez que as legendas teriam utilizado candidaturas femininas laranjas apenas com finalidade de preencher o percentual mínimo exigido por lei.

Nas manifestações apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), o órgão, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), concluiu que ficou “claramente demonstrada” a ocorrência de fraude pelos partidos, já que candidatas das duas legendas foram registradas apenas para cumprir as cotas previstas na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.

Provas incluídas no processo demonstram que Edilania dos Santos de Menezes (PP) e Lucilea Guimarães Azevedo Bernardo (PSB) não participaram efetivamente da campanha eleitoral. O MP aponta que em nenhuma das várias mídias de propaganda eleitoral divulgadas pelas coligações se vê referência ao anúncio das candidatas. Nem mesmo os perfis pessoais de Edilania e Lucilea foram utilizados para promoção de suas candidaturas.

A procuradora regional Eleitoral no Ceará, Lívia Sousa, com base em jurisprudência estabelecida sobre o tema, entende que as fraudes à cota de gênero acabam beneficiando todos os candidatos do partido. Quando a prática ilegal é comprovada, não é necessário prova inconteste da participação ou anuência de todos para que possa haver a perda de diploma dos demais candidatos beneficiários que compuseram as coligações.