Justiça cassa diploma de vereador em Santana do Acaraú por fraude na cota de gênero
Decisão unânime do TRE-CE cassou o diploma de Antônio Artur Silva Tomás, do PTB, e declarou inelegibilidade de outras quatro pessoas
18:35 | Set. 29, 2021
Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 29, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) declarou a ocorrência de fraude ao sistema de cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no município de Santana do Acaraú, durante as eleições de 2020.
Dessa forma, o vereador Antônio Artur da Silva, eleito pela sigla, teve o diploma cassado por ter sido beneficiado pela fraude. Outros quatro envolvidos - Ana Paula Carneiro, Maria da Conceição Carneiro, Francisco Cleiton Carneiro e Francisco Jonathan dos Santos Vale - tornaram-se inelegíveis por oito anos.
Para a decisão, o tribunal acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e a decisão ocorreu em concordância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Em 2020, a sigla inscreveu 16 candidatos a vereadores, sendo cinco deles mulheres, o que significou o mínimo de 30% exigido pela Lei 9.504/1997.
Contudo, as duas mulheres citadas, inscritas como candidatas a vereadoras pelo partido, não realizaram qualquer ato de campanha, nem mesmo nas redes sociais, durante o pleito.
Segundo o entendimento do TRE, a situação configura fraude, tendo em vista que a falta de participação de Ana Paula e Maria da Conceição indica que elas foram inscritas na lista de candidaturas femininas do PTB apenas com a finalidade de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido.
A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero.
Dessa forma, nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.
Contudo, a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa avalia que a prática da fraude tem se tornado comum nos partidos para simplesmente cumprir a cota sem a necessária participação de candidatas na corrida eleitoral.
“Verifica-se que tem se tornado comum que as agremiações partidárias efetivem a prática de pseudocandidaturas femininas, as quais parecem, à primeira vista, formalmente regulares, mas que na realidade fática são fictícias/fraudulentas, sendo, pois, apresentadas à Justiça Eleitoral com o único e exclusivo intento de indicar o cumprimento formal do percentual”, indica a procuradora.