Deputado bolsonarista que xingou Alexandre de Moraes é condenado a pagar R$ 50 mil ao ministro

Otoni de Paula publicou vídeos chamando o ministro de STF de "latrina da sociedade humana", "esgoto do STF", "tirano", "lixo" e outros xingamentos

14:43 | Set. 13, 2021

Por: Alice Araújo
O deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ). (foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O deputado bolsonarista, que também é pastor evangélico, xingou o magistrado em vídeos publicados entre junho e julho de 2020, nas suas redes sociais. Dentre os xingamentos, o parlamentar se referiu ao ministro como “esgoto do STF", "tirano", "lixo", "cabeça de ovo" e "cabeça de piroca".

Otoni também chegou a chamar Moraes de “latrina da sociedade brasileira”. “Não há como se ter respeito por você, você é uma vergonha da justiça brasileira... Canalha", disse em um dos vídeos.

A defesa de Alexandre de Moraes pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais e reforçou que o ministro é um homem público "com características marcantes de honestidade, ética e credibilidade". Na alegação, a defesa afirmou que a postura de Otoni de Paula causou "incomensurável dor" e "incalculável constrangimento" ao ministro.

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De acordo com os argumentos da defesa do deputado federal, suas declarações são protegidas pela imunidade parlamentar, e as manifestações foram feitas por ele enquanto “representante do povo”, expressando nos vídeos “opiniões populares". A defesa citou ainda a Constituição, e reforçou que "os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

O Tribunal de Justiça não aceitou a argumentação e rebateu que a imunidade parlamentar não é absoluta, sendo inaplicável para crimes contra a honra cometidos em situação que não tem relação com o exercício do mandato. A decisão manteve a condenação de Otoni de Paula em primeira instância, apenas reduzindo a indenização para R$ 50 mil. O parlamentar ainda pode recorrer da sentença.