Sancionada lei que regulamenta videochamadas para pacientes internados

Projeto é de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE): sanção ocorreu na tarde desta quinta-feira. Iniciativa será publicada no Diário Oficial da União desta sexta

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 2, o projeto de lei que regulamenta videochamadas para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva (UTIs), impossibilitados de receber visitas de seus familiares. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).

De autoria do deputado federal Célio Studart (PV/CE), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado Federal, em agosto. Pelo texto, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado, os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados.

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A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Eventual contraindicação para as ligações deverá ser justificada e anotada no prontuário.

“Estamos muito felizes com esta lei, que agora é uma realidade. As videochamadas são um ato de amor e compaixão. É podermos garantir um momento de alegria e um afago no coração de milhares de famílias e pacientes que sofrem com a distância e a incerteza de um próximo encontro”, ressaltou o deputado.

Célio apresentou o projeto de lei em abril de 2020, acolhendo sugestão da jornalista Silvana Andrade, fundadora da Agência de Notícias de Direitos Animais. Segundo o deputado, ela travou uma batalha para conseguir se despedir, via chamada de vídeo, da sua mãe, Maria Albani, vítima do coronavírus. Desde então, mobilizações da sociedade civil organizada pressionaram pela votação. Um abaixo-assinado da plataforma Change.org registrou cerca de 120 mil assinaturas de apoio.

O substitutivo aprovado ainda na Câmara, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), ampliava a possibilidade das videochamadas, indo além da questão do coronavírus. No Senado, foi acatada emenda de redação da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que passou a facultar a realização das videochamadas apenas por profissionais de saúde.

“Uma ideia que nasceu no momento mais difícil da pandemia vai se perpetuar agora em todas as outras enfermidades em que pudermos observar a possibilidade de videochamada nos hospitais. Transformamos uma realidade trágica em uma nova forma de lidar com os pacientes internados", destacou Célio.

Pacientes inconscientes

Conforme a lei, as videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto tinha capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.

O texto prevê que o serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade. É vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor os pacientes ou o serviço de saúde.


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